Quinta, 09 Maio 2013 10:42

Judiciário convoca entidades que desejarem receber recursos Poder Judiciário - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2013

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O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO SUL,  DR. MAX AKIRA SENDA DE BRITO,  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 007/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de  QUARENTA E CINCO (45) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a titulo de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

1 – OBJETO: 1.1 – O cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao  atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional,  geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.  1.2 – Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL: 2.1 - O prazo para as entidades se cadastrarem é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do presente Edital, que será  afixado no átrio do Foro no dia 09/05/2013. 2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os no Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação:

VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO SUL

CADASTRO – EDITAL Nº.  001/2013. RESOLUÇÃO Nº 154/2012 - CNJ. ENTIDADE:  (razão social, endereço atualizado e telefone).

3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO: 3.1 – Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato. 3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse. 3.3 – Estatuto ou Contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais. 3.4 – Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais. 3.5 – Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 3.6 – Certidão negativa de débitos de tributos e de contribuições federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.  3.7 – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, especificando prazo de validade. 3.8 – Certidão negativa de débitos (CND/INSS) perante a Seguridade Social. 3.9 – Certidão negativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, expedido pela fazenda Municipal. 3.10 – Certificado de regular funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade, se for o caso. 3.11 – Certidões Negativas de investigação do Ministério Público Federal e Estadual (Setores de Improbidade Administrativa Cidadania e Direitos Humanos). 3.12 – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.

4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO: 4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e  que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital. 4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível. 4.3  – O cadastramento das instituições não obriga  a Unidade Gestora a   firmar termo de convênio. São Lourenço do Sul, 02 de maio de 2013

Max Akira Senda de Brito, Juiz de Direito.

 

 

 

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