Redação

centro de convencoes sao lourenço
 
* O empresário de hotelaria JOSÉ ADALBERTO DE PAIVA SCHEIN e outros, além de três advogados Dr. EDUARDO DE MENDONÇA HEINZ, JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI e Dr. MÁRCIO MAZZOLA SILVA, ajuizaram uma Ação Popular no Fórum local no qual postulam, em sede de antecipação de tutela, medida liminar para que seja suspensa imediatamente a execução das obras de construção do Centro de Convenções do
Município requerido.Para tanto, aduziram que o local no qual a parte demandada está iniciando a dita edificação era destinado à construção de um parque, não tendo conseguido obter cópia do processo administrativo que originou o edital de concorrência, assim como o projeto de construção atual respectivo. Apenas tiveram acesso ao edital pelo qual contratada a empresa para a realização da obra. Aduz que o empreendimento situa-se dentro de área verde, de preservação permanente, por se situar próximo à Lagoa dos Patos, e que desconhece a realização de estudo de impacto ambiental e de mobilidade, tampouco de que tenha havido participação popular quanto à deliberação para essa obra, que, possuiria área de 430 m2, com auditório para 1.300 pessoas, estando evidenciado dano ambiental e ao erário com a destinação de valores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PODER JUDICIÁRIO
para a realização dessa obra que é indevida. É o breve relato. 2 — A ação popular encontra-se disciplinada na Lei n° 4.717/65.Considerando o disposto no art. 1°, § 4° da referida lei, em que pese o documento , da fl. 57, a parte autora justificou a impossibilidade de apresentar os . documentos relativos à obra deflagrada pelos demandados, haja vista que o pedido administrativo de acesso a tal expediente não teria sido atendido. No entanto, a par disso, observo pelas fotografias juntadas e porque o local apontado na inicial é de conhecimento público e notório a todos que residem nesta cidade, que não há certeza de que se trata efetivamente de área de preservação permanente. Gize-se que lá há apenas um campo com alguns poucos
coqueiros/palmeiras no entorno, que’ não podem ser considerados como árvores nativas, como se observa claramente das fotografias acostadas, situação esta que assim já era desde antes da intervenção da empresa contratada para a realização do empreendimento.Além disso, tenho que inaplicáveis os termos da Lei n° 6.766/79 ao caso em epígrafe, pois lá não se trata de área de loteamento urbano ou empreendimento passível de ser regido por essa legislação, sendo que o bairro já dispõe de outros equipamentos congêneres a parques (como o da Ponta da Ilha) e praças (a exemplo da praça da Cruz — no final da Avenida Prof.a lzolina Passos e em frente à praia -; a em frente à empresa Japesca — às margens do Arroio São Lourenço -; e a situada na curva desse mesmo arroio). E no que toca ao trânsito de pessoas, o que dizer, então do intenso movimento de turistas nas praias desta cidade, sobretudo em
período de veraneio? Dessa forma, os argumentos da parte autora são insuficientes, por si só, neste momento de juízo perfunctório, a denotar risco iminente ao meio ambiente equilibrado ou de malversação do patrimônio público. Diante disso, não estando atendidos os requisitos versados no art. 273, do CPC, indefiro a liminar postulada. Citem-se e intimem-se os demandados para oferecerem contestação, no prazo de 20 dias (art. 7°, IV), no qual deverão juntar cópia integral do expediente administrativo que autorizou a construção do Centro de Eventos (art. 7°, 1, “b”), bem como todos os estudos de impacto ambiental eventualmente realizados no local, inclusive esclarecendo se se trata de área de preservação permanente, ou justificar eventual impossibilidade de fazê-lalntimem-se, inclusive o Ministério Público (art. 7°, 1, “a”).Registro que as custas deverão ser pagas a final (art. 10). Em 27/08/2015. Aline
Zambenedetti Borghetti, Juíza de Direito.”
 
AÇÃO POPULAR
com fulcro na Lei 4.717/1965 em face do MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO DO SUL e seu prefeito DANIEL RAUPP, pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Os autores foram surpreendidos acerca da realização de obras numa das áreas mais nobres do Município de São Lourenço, mais precisamente numa Área Verde, de função ecológica, paisagística e recreativa tal qual previsto na Resolução CONAMA 369/2006.
O referido local, desde a sua concepção, com o parcelamento do solo e definição do Plano Diretor, está destinado à construção do Parque Sepé Tiarajú cujo projeto arquitetônico segue em anexo. Em contato com os funcionários da empresa que realizam a obra no local (Tratare Saneamento ME), soube-se que as obras decorrem da construção do Centro de Convenções prevista no Edital de Concorrência 05/2015 cuja cópia seguem em anexo.
No site da Prefeitura não se tem notícia da existência de legislação ou ato deferindo a construção e muito menos a alteração da Área Verde destinada a construção de um parque público conforme demonstrado.
De posse destas informações, os autores dirigiram-se a Prefeitura para obter cópia do processo administrativo que originou o edital de concorrência, assim como o projeto de construção do Centro de Convenções, gerando o protocolo 003342 de 23/04/2015 (em anexo). Só que na data aprazada (11/05/2015) para a exibição dos documentos, estiveram os autores no endereço indicado, MAS NÃO LHES FOI DADA A VISTA AO PROJETO, LEI OU QUALQUER DOCUMENTOS REFERENTE A DITA OBRA, sendo apresentado apenas o edital que já está disponível no site da Prefeitura.
Ou seja, o requerido, por intermédio dos seus funcionários, recusa-se a apresentar os subsídios que ensejaram a desafetação e alteração de área verde para a construção de um centro de convenções de área de 430m2, com auditório para 1.300 pessoas.
Cumpre observar que o local destinado a obra é muito próximo à Lagoa dos Patos, na ponta da península de São Lourenço do Sul, dependendo de minuncioso estudo de impacto ambiental e de mobilidade, do qual não se tem notícias, inclusive com a participação popular.
Imperioso registrar que a descaracterização de uma área verde em espaço nobre da cidade, único local arbóreo diga-se de passagem, afronta dispositivos contidos na Constituição Federal e Estadual e em lei federais. De qualquer forma, a qualquer lei neste sentido é nula de pleno direito, em que pese o objetivo social de fomentar o comércio na região com a construção de um Centro de Convenções pois agride dispositivos de lei que defende a existência de área verde no local, havendo claro conflito de interesse comercial ao interesse do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Assim, com o objetivo de anular o ato lesivo ao patrimônio público resolveram os autores ajuizar a 
presente Ação Popular.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
II. 1- Da Legitimidade Ativa
Para propor a ação popular, a parte requerente deve estar em pleno gozo dos seus direitos políticos, isto é, deve participar da vida política do País, deve exercer o direito de voto e deve poder ser votado. Como bem ensina o Prof. Marcelo Novelino, in verbis:
“Apesar do nome dado a esta ação, a legitimidade ativa foi atribuída aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que estejam no pleno gozo dos direitos políticos. (Manual de Direito Constitucional/ Marcelo Novelino. — 8 ed., Método, 2013, p. 608).
Paralelo a isso, o art. 1.°, § 3.° da Lei n.° 4.717/65 esclarece que “a prova da cidadania, para ingressar em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.
No caso em tela, a parte autora está em pleno gozo dos seus direito políticos (títulos eleitorais em anexo), motivo pelo qual possui legitimidade ativa para propor a presente ação popular.
II. II — Da Legitimidade Passiva
Segundo o art. 6° da Lei 4.717/1965, os legitimados passivos são, in verbis:
Art. 6° A ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1°, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
O que se entende é que os legitimados passivos são as pessoas que dão causa ao dano, a ilegalidade ou ilicitude dos atos praticados, os funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram, ou praticaram os atos acima aludidos e os beneficiários de tal ato. Faz-se mister ressaltar ainda a lição do Prof. Marcelo Novelino, in verbis:
Em regra exige-se a presença, no pólo passivo, da pessoa jurídica de direito público a que pertence à autoridade que deflagrou o ato impugnado ou em cujo nome este foi praticado. (Manual de Direito
Constitucional/ Marcelo Novelino. — 8 ed., Método, 2013, p. 609).
No caso dos autos, é o Município, por intermédio do seu prefeito o responsável para responder a presente ação popular. a ai ação tem como objetivo a defesa de interesses difusos, pertencentes à sociedade, por meio da invalidação de atos de natureza lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de uma das formas de manifestação de soberania popular (CRFB, art. 1.°, parágrafo único), que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora.
No caso em tela, tal fiscalização se faz necessária através da ação popular para anular o ato lesivo contra o interesse público.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil dispõe regras gerais para a administração pública em seu art. 37, caput, in litteris:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Para reafirmar esta tese, a Lei da ação popular, de forma didática, em seu art. 2° c/c o art.
3°, com leitura à luz da CRFB, traz um reforço expresso a essa vedação:
Art. 2° São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.
Art. 3° Os atos les vos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das likli168 figGIE12 le 1 êlg es PP tenttiántlám nas éspocidicaoges do artigo anterior, serão anuláveis segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.
Por sua vez, os fundamentos jurídicos para subsidiar a pretensão da presente ação popular são diversos, como o processo de implantação de empreendimentos com efeitos potencialmente negativos ao meio ambiente conforme artigo 2°, II e XIII da Lei 10.207/2001 (Estatuto da Cidade) assim transcrito:
Art. 22 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: 
ll — gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
XIII — audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
De igual forma, a Constituição Federal, no que pertine ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, devendo o Poder Público proteges, defender e preservar áreas:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
A Lei Federal 6.766/79 também é clara neste sentido:
Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do ad. 23 desta Lei.
O percentual previsto de áreas verdes de um loteamento deve observar os espaços mínimos exigidos pela lei, conforme o artigo 4° , inciso I da legislação acima transcrita:
Art. 4°. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
Desta forma, para alteração deve-se observar a proporcionalidade prevista em lei.
Ademais, o local não comporta a descaracterização porque, como dito, é uma área verde cuja definição está muito bem descrita por João Carlos Nucci, in “Qualidade ambiental e adesamento urbano”, 2008, p.109:
Esses ambientes devem ser agradáveis e estéticos, com acomodações e instalações variadas e de modo a facilitar a escolha individual. Deve ser livres de monotonia e isentos das dificuldades de espaço e da angústia das aglomerações urbanas. Principalmente para as crianças é fundamental que o espaço livre forneça a possibilidade de experimentar sons, odores, paladar da natureza; andar descalço pela areia, gramado; ter contato com animais como pássaros, pequenos mamíferos e insetos, etc.
Ou seja, são áreas do ponto de vista psicológico e social, que influenciam o estado de ânimo dos indivíduos massificados com o transtorno da urbanização. 
Importante registrar dos benefícios ambientais como o combate a poluição do ar, regulação da umidade do ambiente, fertilidade do solo contra a erosão e tantos outro benefícios mais ao meio ambiente.
III - DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE NATUREZA CAUTELAR
Hoje existe um procedimento investigatório junto ao Ministério Público autuado com o n° 893.00009/2015 junto a Promotoria de Justiça de São Lourenço do Sul, cujo prazo de conclusão data de 20/09/2015 o que não vem impedindo que a construtora vencedora da concorrência inicie as obras destruindo o local.
Portanto, necessária a imediata intervenção judicial para ordenar a suspensão das obras no local até a aferição da regularidade de todos os tramites dos projetos, sonegados da população, diga-se de passagem.
Atento a finalidade preventiva no processo, a lei instrumental civil permite através de cognição sumária dos seus pressupostos à luz de elementos a própria petição Inicial, o deferimento inicial lide de medida liminar “inaudita altera parte”, exercitada quando inegável urgência de medida e as circunstâncias de fato evidenciarem que a citação dos réus e a instrução do processo poderá tornar ineficaz a pretensão judicial:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei n° 10.444, de 7.5.2002)
Por sua vez, a Lei 4.717/65 reguladora da Ação Popular vislumbra o “periculum in mora” da prestação jurisdicional e em boa oportunidade no comando do seu art. 5° § 4° preconiza “na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado”.
Na espécie, visualiza-se a “prima fade” LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ILEGALIDADE DO ATO que justifica “in extremis” a concessão de liminar para que estanque a sangria dos recursos com pagamentos fora das previsões legais e dos princípios administrativos e de direito e suspenda-se imediatamente a obra mediante comunicação da construtora.
Destarte, presentes os requisitos do “fumus bonis juris” e do “periculum in mora”, o autor requer seja CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA DE MEDIDA CAUTELAR, determinando a suspensão imediata da obra e do repasse das verbas publicas assim como todos os atos advindos da mesma, notificando-se a empresa executora da obra TRATARE SANEAMENTO EIRELI — ME, CNPJ 13.463.063/0001-53, mediante seu preposto no local das obras ou mediante carta AR/MP a ser enviada a sua sede na Av. XV de Novembro, 444, sala 01, Araranguá/SC, CEP 88.905-002 (comprovante de inscrição em anexo).
IV - DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
O fato mais intrigante é a recusa do Município de apresentar o projeto e os estudos ambientais para a viabilidade do projeto, o que desde logo fica aqui veementemente impugnado porque o local não comporta o transito de 1.300 pessoas tal qual apresentado no projeto. Imprescindível, portanto, um estudo de mobilidade urbana no local.
Por outro lado, em pesquisa realizada junto ao site do Município de São Lourenço (anexo), não foi localizado qualquer texto de lei com os dizeres “Centro de Convenções”, o que causa muita estranheza devido ao fato de que, como demonstrado, o local das obras está sendo realizado em Área Verde, o que, por si só, ensejaria legislação específica para alteração da destinação.
Neste caso, clara violação de mais um dispositivo de Lei Federal, mais precisamente o disposto na Lei 12.527/11 que assim dispõe:
Art. 1°
Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal.
Art. 3°
Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 5° É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
E deixa claro a lei:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1°
Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
Os autores não tiveram acesso aos autos nem lhes foi oportunizada a cópia do processo administrativo para análise da sua regularidade, o que impede qualquer impugnação especifica, pelo menos nesta etapa processual, razão pela qual requer seja o réu intimado para exibir neste processo a cópia integral de todos os documentos que compõe a elaboração e o projeto da construção do Centro de Convenções da São Lourenço do Sul.
V — DOS PEDIDOS FINAIS
Diante do exposto, requer:
a) Seja deferido o pedido da tutela antecipada de natureza cautelar, “inautita altera parte”, para que seja suspensa imediatamente a execução das obras de construção do Centro de Convenções do Município de São Lourenço do Sul, intimando-se a empresa TRATARE SANEAMENTO EIRELI — ME CPNJ 13.463.036/0001-53 mediante seu preposto no local das obras ou mediante carta AR/MP a ser enviada a sua sede sio na Av. XV de Novembro, 444, sala 01, Araranguá/SC, CEP 88.905-002, assim como seja deferida ordem de exibição da integralidade do projeto, lei e demais documentos que o integraram;
b) Seja ordenada a citação do réu para, querendo, contestar;
c) Seja ao final JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, acolhendo os pedidos dos autores para determinar definitivamente a nulidade de todos os atos advindos da mesma, evitando assim grave lesão ao Patrimônio Público, corrigindo a ilegalidade do ato;
d) Sejam os réus condenados a pagarem as custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como o ônus da sucumbência;
e) Seja deferida a produção de provas documental, testemunhal, pericial, e, especialmente, o depoimento pessoal dos demandados por quem de direito;
Seja intimado Ministério Público para parecer.
Seja cadastrado o advogado signatário para que receba as intimações do presente
processo, pena de nulidade.
Dá-se à causa o valor de alçada (R$ 7.692,50):
Pede Deferimento
São Lourenço do Sul, 24 de agosto de 2015.
P.p. Eduardo de Mendonça Heinz
OAB/RS 58.654

Data: 06 SETEMBRO 2015

Local: CHUVISCA - RS

O esporte do pedal terá mais uma grande evento neste domingo, dia 06 de setembro.

 

A cidade de CHUVISCA sediará a 7ª etapa do Campeonato Zona Sul de Mountain-bike Maratona.

 

O evento tem a razão da realização atribuída ao grande ciclista JOÃO ROCHA FARIAS.  Um atleta que SEMPRE buscou a valorização de eventos na cidade.

 

Ciente de que o município merecia receber o destaque esportivo, a RÁDIO IDEAL FM foi a primeira parceria.  Mas o trabalho dedicado recebeu o apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUVISCA, através do Prefeito Ervino Wacholz.

 

Na avenida 28 de Dezembro, em frente a Secretaria da Educação, a UNIÃO LOURENCIANA DE CICLISTAS montará a sua estrutura de eventos.

 

A largada será ás 09h30.

ELITE Critério técnico 60 km
Sub-30 Nasc 91-86               24 a 29 anos 60 km
Júnior Nasc 92-98               17 a 23 anos 60 km
Master A Nasc 79-85               30 a 36 anos 60 km
Master B Nasc 78-73               37 a 42 anos 60 km
Sênior A Nasc 72-67               43 a 48 anos 40 km
Sênior B Nasc 66-61               49 a 54 anos 40 km
Sênior C Nasc 60 ou antes       55 ou mais 40 km
Estreante Critério técnico 40 km
Sênior D Veterano Acima 60 anos 20 km
Iniciante Critério técnico (novatos) 20 km
Juvenil Nasc 00-99               15 a 16 anos 20 km
Feminina A Nasc 00 – 86             15 a 35 mais 20 km
Feminina B Nasc 85 ou antes      36 ou mais 20 km
Cicloturismo Sem limite idade – PROMOCIONAL 20 km

 

 

Premiação: TROFÉUS para os DEZ PRIMEIROS em todas as categorias.

MEDALHAS para TODOS os participantes do CICLOTURISMO.

 

 

HAVERÁ UMA categoria específica para os ciclistas do município.

Dirceu Hartwig

SMDR

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR) realiza diversas atividades pelo interior de São Lourenço do Sul durante as últimas semanas. Nesta segunda-feira (31) a SMDR realiza o patrolamento e cascalhamento na estrada da Reserva, Boa Vista e Picada Moinhos.

 

Tiveram início as atividades para a construção de uma nova ponte entre a divisa de Sesmaria e Taquaral – Ponte do Canoas. A SMDR concluiu a construção de uma nova ponte na Sesmaria, medida que visa melhorar o trânsito pelo local. A equipe da SMDR concluiu o trabalho de cascalhamento e patrolamento pela estrada de Santa Isabel, Picada Moinhos, Pinheirinhos, Taquaral e Cíntea – trecho da E. M. .E. F. Francisco Frömming até a BR-116.

DECOM

FOTO: SMDR

Segunda, 31 Agosto 2015 17:01

VIVA A 28ª SÜDOKTOBERFEST


Dia 09 de outubro tem início mais uma SÜDOKTOBERFEST, a Festa de Outubro do Sul, que foi criada com o intuito de preservar e divulgar a cultura dos imigrantes que para cá vieram e conseguiu virar sinônimo, também, de alegria. Durante os três dias do evento, passarão pelos palcos a Orquestra Beerband´s e a Banda Sul Brass, de São Lourenço do Sul, a Orquestra Continental, de Itapiranga (SC), a Banda Hopus e a Super Banda Choppão, ambas de Montenegro, a Banda Indústria Musical, de Cerro Largoe o Grupo Os Colonos, de Santa Cruz do Sul. Além de todas as tradicionais atrações da festa, que oportunamente serão amplamente divulgadas, este ano acontecerá durante a 28ª SÜDOKTOBERFEST o 1º Encontro Nacional de Jogadores de Schafsckopf. Os ingressos para o Jantar de Abertura estarão disponíveis a partir do dia 20 de setembro e, na sequência, também serão vendidos os ingressos antecipados para os três dias do evento, salientando também que a entrada no parque da festa será liberada, tanto no dia 10 quanto no dia 11, até às 16 horas e o Desfile Temático acontecerá na tarde do dia 11 de outubro, saindo da Sede do Grupo Sonnenschein (Rua do Ginásio Municipal) em direção à praça central.Confira fotos, informações e a programação completa no site: www.sudoktoberfest.com.br

Divulgação


 

O fogo simbólico chegou a São Lourenço conduzido pelos alunos das E. M. E. F. Martinho Lutero e Castro Alves e pelos escoteiros do Grupo Garibaldi. Na terça-feira (1º) acontece o acendimento da Pira Cívica que simboliza a abertura oficial da Semana da Pátria. A solenidade acontece a partir das 10h no Altar da Pátria, na Praça Central Dede Serpa. 

 

No dia 07 de setembro acontece o tradicional Desfile da Semana da Pátria que reúne escolas, grupos e entidades para o ato cívico. Com início previsto para as 08h30min a concentração começa na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD). Cada escola ou entidade tem um ponto definido para sua concentração. O desfile segue pela Rua Júlio de Castilhos animado pela Banda Musical Municipal Luiz Carlos Colvara, Banda Marcial da Escola Vicente Di Tolla e a Banda Marcial Monsenhor Gautsch. 

 

A nível nacional é homenageado o “Sesquicentenário do nascimento de Olavo Bilac”. A nível estadual, “150 anos – Retomada de Uruguaiana  na  Guerra do Paraguai”.  A nível municipal “Terra de todas as paisagens e todos os povos”.

DECOM

FOTO: MARIANA ARAUJO


 

A Banda Marcial Monsenhor Gautsch comemorou 20 anos de fundação com um jantar no Grêmio Esportivo Lourenciano na noite de sábado (29). O prefeito Daniel Raupp participou das festividades, acompanhado pela secretária municipal de Educação, Cultura e Desporto, Fernanda Bork, e a coordenadora municipal de Cultura, Joice Kaul.

DECOM

FOTO: GUILHERME KRUGER

ctg sepe tiaraju

PROGRAMAÇÃO SEMANA FARROUPILHA 2015

Dia 12/09 – Sábado

22h – Hasteamento dos Pavilhões Nacional, Rio-grandense, Municipal e do CTG Sepé Tiaraju

Início da ronda a cargo do Piquete Cavaleiros do Sepé, das ex-prendasVitória Ortiz Lopes, Robertha Bento Lopes, Catarine Müller Gehrke, Cristina HaxSaalfeld, MaiaraBartz, Isadora Beiersdorf, Alice Beiersdorf,Mariane Alves,  Fabiana Roxo Brina e Karisa Roxo Brina

22h 15min –Show de abertura com aInvernada Adulta do CTG Sepé Tiaraju

23h30min – Fandango com o Grupo “De Bota e Bombacha”

Dia 13/09 – Domingo

10h – Ciranda Cultural de Prendas e Entrevero de Peões

12h- Almoço

14h – Mostra Cultural, Provas Campeiras e Provas Artísticas

  • DURANTE A TARDECAFÉ COM RODA DE CARRETA

21h – Apresentação da escola de música Danilo Kuhn

22h- início da Ronda a cargo da Invernada Adulta do CTG,Câmara de Vereadores e das ex-prendas: Raquel WesterWiemann Duarte, Bibiana Fonseca, Mariana Brodt Soares, LaíneDrawantz, Mariane Mauss dos Santos, ThairineArmesto Goulart, Stephanie Bröse

22h15min.  –Apresentação da Invernada Dente de Leite do CTG Sepé Tiaraju

22h30min - Divulgação dos resultados da Ciranda Cultural de Prendas e Entrevero de Peões

22h 45min- Apresentação de Osvaldo Miranda e Grupo.

Dia 14/09 – segunda-feira

10h – atividade Cultural a cargo da Invernada Adulta

13h30min – Tarde cultural – recepção às escolas visitantes a cargo da Invernada AdultacomOficina de Nós de Lenço,Projeto cultural a cargo do 2º Guri Farroupilha Ruggero B. Valliati eda 1ª Prenda Mirim,  Hellena Duarte Schneid, ambos da 16ªRT

21h – Apresentação da invernada Mirinzinha do CTG Sepé Tiaraju

22h – inicio da Ronda a cargo da Patronagem e das ex-prendas Catarine Krolow, Luisa Alves Krolow, Vanessa Costa Coelho, Juliana Alaniz Soares, Ana Julia Lessa Damé, Manoela Fonseca, Munique NickelMachado

22h15min – Apresentação da Invernada Mirim do CTG Sepé Tiaraju

Dia 15/09 - terça-feira

9h – Recepção às escolas visitantes com reprodução de filme

14h – tarde Cultural a cargo da Escola Cruzeiro do Sul “Cruzeiro Canta a Nossa Terra.”

21h – Apresentação da Invernada Dente de Leite do CTG Sepé Tiaraju

21h30min- Apresentação Escola Marina Vargas- Sepé Tiaraju: a saga de um guerreiro dos Sete Povos das Missões

 22h – inicio da Ronda a cargo da Invernada Juvenil, Prefeitura Municipal e ex-prendas Flávia StiggerBubolz, Louise Anton Gomes, Kelen Lucia Soares Ribeiro, Greice Moreira Pinz, Helena Crespo Tessmer, Amanda Ortiz Zietzke, NathaliFumagalliNeutzling, Helena Vernetti Rodrigues

22h15min – Apresentação da Invernada artística Alma Campeira de Turuçu

22h30min- Apresentação Piquete Mulher Gaúcha

Dia 16/09 – Quarta-feira

8h30min –Seminário: História do RS- escola Marina Vargas

14h – Tarde cultural a cargo da Invernada Juvenil

19h 30min – Missa Crioula

21h – Apresentação da Invernada da Escola Vicente Di Tolla( Alvorecer do Pampa )e Invernada  do CTG Galpão da Peonada

22h - início da Ronda a cargo do PTG Amigos do Laço, Piquete Caraháe  ex-prendas Cristiane Hartwig, Denise Oliveira Hax, Milene de Souza Mendes, Marcele Sales Cassalha, Lauren Kaltbach Richter, GiulianaRenosto, Gabriela Martins, Eduarda Leite Porepp, Maria Carolina Becker

22h15min. –Apresentação do Grupo de Danças Sonho de Liberdade do Piquete Santa Izabel

22h30min- apresentação da Invernada Juvenil “Os Guaranis” CTG Sepé Tiaraju

Dia 17/09 - quinta-feira

10h - Recepção às escolas visitantes com reprodução de filme

14h –Apresentação do projeto da 1ª Prenda Juvenil da 16ª RT Amanda Ortiz Zitzke e MIRELLE HUGO.

21h - Apresentação da Invernada Adulta do CTG Sepé Tiaraju

22h -inicio da Ronda a cargo da Invernada Mirim, Piquete Pelego Preto,DTG Amigos da Querência e ex-prendasLaura Brauner, Maria Cecília Prates Ely, Caroline Soares, Carina Mendes Soares, Franciele Soares, Lívia RadtkeBlank, Helena Duarte Schneid, Larissa Kabke Vieira, Samira Sell da Cunha

22h15min- Apresentação da Invernada Herança Farroupilha da escola Rodolfo Bersch

22h30min- Apresentação do DTG Amigos da Querência

22h45min – Mini-fandango com o Grupo Regalo ( entrada livre )

 

Dia 18/09 - Sexta-feira

10h – Recepção às escolas visitantes com atividade cultural a cargo da invernada Mirim

12h – Almoço Lar Santo Antonio

14h – Tarde cultural a cargo da ENSEM

21h – Apresentação da Invernada Mirim do CTG Sepé Tiaraju

22h – inicio da Ronda a cargo da Invernada Dente de Leite, Esporte Clube São Lourenço e ex-prendas Carolina Rickes Kaiser, Sabrina Gehrke, Tanise Brito Hammes, Viviane Martins Corrêa, Fabiane Gama da Silva, Taís Gomes Prates, Soraya Baini, Anita Amaral Rickes

22h30min – Apresentação da Invernada Dente de Leite do CTG Sepé Tiaraju

23h – Fandango com Grupo Bota e Bombacha

19/09 – Sábado

10h - Recepção aos visitantes a cargo da Invernada Dente de Leite

14h – Atividade cultural à cargo da Invernada Dente de Leite

21h – Apresentação da Invernada Mirinzinha do CTG Sepé Tiaraju

21h30min- Apresentação Invernada Mirim do CTG Sepé Tiaraju

22h – Inicio da Ronda a cargo da Invernada Mirinzinha, ex-prendas Juliana Ferreira da Rosa , Julia André Hofstatter, Jeane Beatriz Krüger Barbosa, Vanessa Moreira Kuhn, Jhiana André Hofstatter, Carolina Amaral Siqueira, Cinara Cunha da Rosa, Bárbara Silveira, ChyssieWesterWiemann da Rosa, KristhenWesterWiemann, Mariana Vernetti e Marcia Fonseca

22h15min – –Apresentação da Invernada Adulta

22h45 – Apresentação da Invernada Juvenil

23:30h – Fandango com grupo REGALO

20/09 – Domingo

12h – Almoço

15h – Domingueiracom grupo REGALO

21h- Integração das invernadas do CTG Sepé Tiaraju

22h – Solenidade de arriamento dos Pavilhões e extinção da Chama Crioula

Divulgação Diretoria CTG Sepé Tiaraju

Foto: CTG Sepé Tiaraju/Tiarla Bonarrigo

galpao da peonad

* Domingo (dia 13) – 18 h – Chegada da centelha da Chama Crioula conduzida pelos cavaleiros do CTG Galpão da Peonada, hasteamento das bandeiras e abertura oficial da Semana Farroupilha. 20 h – Troca de faixas das prendas. 22 h – Show com JOCA MARTINS. Após, mini-fandango com o Grupo Galpão.
* Segunda-feira (dia 14) – 00:15 min – Transmissão da centelha da Chama Crioula do candeeiro para o fogo de chão, dando início às rondas. Posteiros: Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul. Continuação do mini-fandango. 14 h – Recepção de escolas e convidados. 19 h – Jantar sob encomenda pelos fones: 91480098 – 91632517. 20 h – Tertúlia livre. 22 h – Mini-fandango com o Grupo Galpão.
* Terça-feira (dia 15) – 00:15 min – Troca dos posteiros com a ronda a cargo do Simussul e Piquete Chico Carancho. Continuação do mini-fandango. 14 h – Recepção de escolas e convidados. 19 h – Janta sob encomenda pelos fones: 91480098 – 91632517. 20 h – Tertúlia livre. 22 h – Mini-fandango com o Grupo Galpão.
* Quarta-feira (dia 16) – 00:15 min – Troca dos posteiros com ronda a cargo da Câmara de Vereadores e Piquete Elo dos Pampas. Continuação do mini-fandango. 14 h – Recepção de escolas e convidados. 19 h – Janta sob encomenda pelos fones: 91480098 – 91632517. 20 h – Tertúlia livre. 22 h – Mini-fandango com o Grupo Galpão.
* Quinta-feira (dia 17) – 00:15 min – Troca dos posteiros com ronda a cargo dos Piquetes ``A Moda Antiga`` e ``Sem Frescura``. Continuação do mini-fandango. 14 h – Recepção de escolas e convidados. 19 h – Janta sob encomenda pelos fones: 91480098 – 91632517. 20 h – Missa Crioula. 22 h – Mini-fandango com o Grupo Galpão.
* Sexta-feira (dia 18) – 00:15 min – Troca de posteiros com ronda a cargo do Piquete ``Repontando a Tradição``. Continuação do mini-fandango. 14 h – Recepção de escolas e convidados. 19 h – Janta sob encomenda pelos fones: 91480098 – 91632517. 20 h – Tertúlia livre. 23 h – Fandango com o grupo Regalo.
* Sábado (dia 19) – 00:15 min – Troca de posteiros com ronda a cargo dos Piquetes ``Estradeiros`` e ``Mulher Gaúcha``. Continuação do fandango com o grupo Regalo. 14 h – Recepção de convidados. 19 h – Janta sob encomenda pelos fones: 91480098 – 91632517. 20 h – Tertúlia livre. 22:30 h – Apresentação do Piquete ``Mulher Gaúcha``. 23 h – Início do fandango com o grupo ``Os Campesinos``.
* Domingo (dia 20) – 00:15 min – Troca de posteiros com ronda a cargo da Patronagem, Invernada Artística e Piquete ``Homens de Preto``. Continuação do fandango com o grupo ``Os Campesinos``. 12 h – Almoço com churrasco por encomenda no CTG Galpão da Peonanda. 14 h – Início da domingueira em parceria com os amigos da Gamilú e animação do conjunto ``De bota e bombacha``. 19 h – Tertúlia livre. 20 h – Mini-fandango com o grupo Galpão. 23:30 h – Arriamento das bandeiras e extinção do fogo de chão encerrando as ronda e a Semana Farroupilha. (Divulgação) Foto: Galpão da peonada

Aconteceu na noite deste sábado (29) o baile de lançamento da 3ª edição do Campeonato Municipal de Futebol, no salão da Comunidade Evangélica de Picada Moinhos, na Coxilha do Barão - 6º Distrito. Na ocasião aconteceu a escolha da musa do 3º Campeonato Municipal de Futebol quando foi eleita MIKAELA OLIVERA, do E.C. São Lourenço. Foto: E.C. São Lourenço -

O baile de lançamento da 3ª edição do Campeonato Municipal de Futebol acontece neste sábado (29) a partir das 23h30min, no salão da Comunidade Evangélica de Picada Moinhos, na Coxilha do Barão - 6º Distrito. Os ingressos serão comercializados no local, por R$ 15 feminino e R$ 20 masculino. A animação será de Flávio Dalcin e Banda Ouro. Durante o baile, promovido pela Rádio Litoral Sul FM, acontece a escolha da musa do 3º Campeonato Municipal de Futebol e a melhor torcida ganha um barril de chope.

Com início previsto para o final do mês de setembro, a Prefeitura prepara a 3ª edição do Campeonato Municipal de Futebol que irá contar com a participação de nove equipes. São elas: o campeão da última edição, Grêmio Esportivo Lourenciano; Esporte Clube Boa Vista; Esporte Clube Cantagalo; Coqueiro Futebol Clube; Esporte Clube São Lourenço; Esporte Clube Faixa Azul; Olaria Futebol Clube; Grêmio Esportivo Reservense; e a equipe campeã da segunda divisão, o Ribeiro Futebol Clube. O campeonato será disputado em 13 rodadas – nove rodadas classificatórias, duas semifinais e duas finais.

DECOM

Lojas Klasen

O Jornal

Contato

Localização

Social

© 2018 Jornal O Lourenciano
Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Política de Privacidade