Quinta, 14 Junho 2012 19:25

David M. Baini - Edição 13-06-12

Por

* REPRODUZO parcialmente a coluna do Jornalista ROGÉRIO MENDELSKI, veiculada no Correio do Povo do último domingo (10):


A LIBERAÇÃO DAS DROGAS
* A coluna de domingo passado provocou os leitores. Foram dezenas de manifestações e todas – felizmente – contra o projeto que descriminaliza o consumo de drogas e porte em pequena quantidade, assim entendida como suficiente para o consumo durante cinco dias. O desembargador Irineu Mariani acredita que a comissão de notáveis que estuda o problema no Senado Federal para incluí-lo no novo Código Penal “está sem rumo ou pensa que vive noutro pais”. Para o desembargador gaúcho, “por que cinco dias, e não quatro ou seis?” já que se trata de uma subjetividade, pois “o que para um é suficiente para cinco dias, para outro pode sobrar e ainda para outro poderá faltar”. A leitora M.H.S.P tem um filho dependente químico e concorda com o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) que disse que as drogas são “uma doença crônica incurável”. “Meu filho – admitiu a senhora – se manteve bem por cinco anos e, após esse período recaiu, andando pelas ruas (drogado) e sem eu saber por ele. Voltou a se tratar e hoje está novamente com atividade profissional e familiar. Mas com a legislação das drogas, imagina como será difícil a luta para os que tentam se manter em abstinência, já que seu amigo, vizinho, etc. estarão em pleno uso nas ruas”. Pesquisa recentemente divulgada sobre o consumo de drogas no Brasil aponta Porto Alegre como a capital que tem o maior número de usuários de maconha na população jovem entre 10 e 18 anos. Torna-se evidente que a droga que chega às mãos desses jovens tem sua origem nos traficantes que operam nas proximidades das escolas e nas baladas noturnas. Se a repressão policial não consegue conter o “fluxo comercial clandestino” operante e organizado, como ficará o mesmo comércio com a descriminalização proposta? Para o desembargador Irineu Mariani, liberar o consumo é o primeiro passo para liberar o tráfico. “Se alguém pode consumir, pode comprar, e se alguém pode comprar, não é ilícito alguém vender”, afirmou.

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