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Aluguel de imóvel pela Prefeitura
“O imóvel situado à Av. Santos Abreu nº 850 foi locado para instalação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação, tendo em vista que o referido imóvel possui acessibilidade, uma vez que o atual prédio teve vistoria in loco da Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social, e notificou o Município a providenciar espaço adequado. Após a locação do imóvel, foi dado início ao processo licitatório para reestruturação do espaço físico, adequando o prédio aos setores da Secretaria. Mas, após três licitações, as mesmas restaram desertas (documentos em anexo). Cabe salientar que o prédio desde sua locação vem sendo utilizado por esta Secretaria. Contudo, não sendo possível contratar empresa para reestruturação e adequação do prédio para a SMDSH, este será utilizado por outra Secretaria.”
Falta de medicamentos
“Com relação à falta de médicos nas especialidades de cardiologia e dermatologia lotados no Posto de Saúde Central, informamos que ambos os médicos eram contratados como clínicos. Todavia, por possuírem especialização, estavam atendendo como tais. Com relação ao profissional que atendia na cardiologia, informamos que este se aposentou e a médica que estava atendendo na especialidade de dermatologia, teve de ser dispensada em razão do contingenciamento financeiro. Não temos previsão de contratação de profissionais nesta área, tendo em vista que os mesmos não eram contratados como especialistas. Porém, como se disse, era feito um aproveitamento por possuírem estas especializações. Estas especialidades seguirão sendo atendidas nos pólos de referência do Sistema Único de Saúde.”
Loteamento Colina do Sol
“Referente ao pagamento das prestações do Loteamento Colina do Sol, conforme Contrato de Promessa de Compra e Venda entre o Município e os beneficiários constante no parágrafo quarto da Cláusula Quarta: Os pagamentos realizados após a data de vencimento da parcela serão acrescidos de correção monetária, pela média anual da variação do IGPM, Lei Municipal nº 2445/2000, art. 2º; multa de 3%, 6% e 9% sobre o valor total do tributo corrigido, quando o pagamento for efetuado até e respectivamente 30, 60 e 90 dias após o vencimento, considerando mês qualquer fração (Lei Municipal nº 2170/97, art. 1º, I); juros de mora sobre o valor do tributo corrigido, à razão de 1% ao mês devido a partir do mês imediato ao seu vencimento, considerando mês qualquer fração (Lei Municipal 2170/97 – art. 1º, II e III).”
Conclusão das obras da Estação de Tratamento
“O prazo previsto para conclusão das obras da Estação de tratamento pela empresa Portosan Construção Ltda é início de novembro de 2015, conforme comprovam os documentos em anexo, quais sejam: Cópia do contrato, aditivos, notificação à empresa e resposta à Notificação 01/2015 da Seplama. (total de 13 laudas)”
Medicamentos que faltam
“Com relação a alguns medicamentos em falta na farmácia da SMS informamos que o Município publicou o processo licitatório no dia 02/12/2014 para aquisição de medicamentos. Ocorre que, respeitando os trâmites previstos na Lei 8.666/93, o processo ainda encontra-se em fase final de recursos. Temos a previsão de homologação em 10 dias para após ocorrer a chegada dos medicamentos. Ainda assim, o Município efetuou a compra de alguns medicamentos através de consórcio, quais sejam: Hidroclorotiazida, Atenolol 50mg e Risperidona. Esses medicamentos têm previsão de chegada em 10 dias. Informamos possuir o medicamento Atenolol 100 mg e que o medicamento Melleril não consta na lista de medicamentos da farmácia básica.”
Servidores associados ao Simussul
Por total vedação legal, não pode o Poder Público, qualquer que seja seu âmbito, interferir na organização sindical, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II – Dos Direitos Sociais, artigo oitavo, inciso primeiro, o qual se transcreve:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (grifo nosso)
Assim é que, a listagem dos servidores associados ao SIMUSSUL no mês de abril de 2015, deixa de ser encaminhada ao Edil solicitante em face de se caracterizar interferência na organização sindical, o que é vedado pela Constituição Federal. Por outro lado, à título de sugestão, seja a mesma obtida diretamente com o Sindicato.”
Qual a empresa construtora?
“A empresa responsável pelo projeto e execução da construção dos edifícios localizados na Avenida Moliano Crespo é a Zechlinski Engenharia e Construção Ltda., que incorporou o imóvel (Matrícula nº 15.909 do Serviço de Registro de Imóveis local) para construção de unidades habitacionais através do Programa Promar, instituído pela Lei nº 2.983 de 25/03/2008.
O responsável técnico da obra é o Sr.Paulo Roberto Zechlinski, conforme ART nº 5127871 do projeto e ART nº 6671610 de execução”.

* A PESCA de tainha neste ano quase dobrou em relação à safra do ano passado. Segundo MARCO AURÉLIO BOHLKE, gerente administrativo da JAPESCA, o motivo principal foi a água da lagoa que está se apresentando salinizada e transparente. Também em 1º de maio iniciou-se a pesca de bagre. Na Lagoa dos Patos as duas espécies deverão ter sua pesca encerrada no dia 1º de junho, quando iniciará o período de defeso.

* NA NOITE da última sexta-feira (dia 8), colorados reuniram-se no Restaurante Casa Nostra, em um jantar de confraternização, quando aconteceu a posse do novo Consulado em São Lourenço do Sul, o qual ficou assim constituído: Cônsul: Mateus Azevedo Machado, Vicê - Cônsul: Rafael Vieira da Luz, Representantes: Marcus Roberto Lourence Fraga e Hugo Hinterholz.

Durante a quarta-feira (13), a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) continua o trabalho de retirada da vegetação aquática e limpeza do arroio São Lourenço. A vegetação é retirada por uma equipe da SMOU com o auxílio de uma escavadeira hidráulica e um barco.
Segundo o secretário municipal de Obras e Urbanismo, Francisco Fagundes, a prioridade é retirar a cataia-gigante, considerando que com o trabalho executado na última semana trouxe bons resultados. Com a chuva que atingiu São Lourenço do Sul, foi possível observar uma redução na quantidade de alfaces d’água, pois essa planta segue o curso do arroio com a correnteza. No entanto, durante o dia a SMOU retirou mais uma grande quantidade da planta. “Nosso objetivo com a ação é tranquilizar a comunidade” – afirma Fagundes.
A retirada da cataia-gigante é um processo mais difícil e demorado, pois diferente da alface d’água que flutua, é uma planta que cresce nas margens e leitos semi-secos. Quando se soltam do sedimento, formam ilhas flutuantes gigantescas, atrapalhando a correnteza e também a navegação.
A vegetação aquática se proliferou no arroio São Lourenço devido ao longo período de seca. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é responsável pelo monitoramento e controle dessas plantas.
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