A Câmara Municipal de São Lourenço do Sul realizaria nesta quarta-feira (21) no auditório das Escola Marina Vargas, o Seminário sobre a Precarização dos Serviços da CEEE Equatorial na Zona Sul do RS, com o objetivo de discutir os desafios enfrentados e buscar soluções para garantir um serviço de energia elétrica eficiente em nossa região.
Segundo comunicado da Câmara Municipal de São Lourenço do Sul em suas redes sociais, o evento foi cancelado por falta de resposta da Empresa Ceee Equatorial.
ÀS 09:37 h do último dia 16, compareceu à DP local o comunicante e sua companheira, registrando terem sido vítimas de crime de estelionato pela internet. Após pagarem um sinal pela compra de uma TV anunciada no Facebook, foram contatados por supostos policiais. Estes exigiram quantias das vítimas, a título de “fiança” pelo delito de receptação. As vítimas realizaram três pagamentos nos valores de R$ 50,00 (sinal da compra) e R$ 1.412,00 (em dois pix de R$ 706,00). Após o pagamento foram informados de que o valor era insuficiente e deveriam pagar mais uma quantia. Após as vítimas terem dito que trariam os valores em mãos à Polícia Civil, os autores da fraude cessaram o contato. Ainda receberam outras ligações de supostas autoridades. Contudo, vítimas já sabiam se tratar de um golpe.
ÀS 15:55 h do último dia 16, compareceu à DP local a vítima, relatando que naquela tarde havia recebido a ligação, supostamente do banco, informando que seu celular havia sido clonado e que estavam sendo feitas compras com seu dinheiro. Caso não reconhecesse tais compras, que continuasse na linha. Em seguida, uma mulher solicitou que a vítima fizesse um procedimento no aplicativo do banco, em seu celular. A vítima, sem se dar conta, acabou enviando, via pix, R$ 5.880,00 para os criminosos.
Na tarde de ontem dia 18/02 a guarnição da brigada militar de Cristal prendeu um homem de 24 anos de idade acusado de furto de objetos em veiculo no bairro panorama. Todos os objetos furtados foram localizados e devolvidos a vitima. Ao autor foi dada a voz de prisão, conduzido a UPA para confecções de laudos médicos e posterior foi apresentado na DPPA para confecção do registro, onde a autoridade policial presente no momento lavrou o flagrante delito.
Acolhendo pedido veiculado em Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público, o juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre condenou BARZ & CIA LTDA., nome fantasia TORDILHO ALIMENTOS nos seguintes termos:
Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em desfavor de BARZ & CIA LTDA., para:
a) condenar a ré na obrigação de que se abstenha de ofertar, manter em depósito ou comercializar produto alimentício, sobretudo o produto arroz, de qualquer grupo, subgrupo, classe ou tipo, fora das especificações determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração;
b) condenar a ré na obrigação de recolher todos os lotes de arroz, de qualquer grupo, subgrupo, classe ou tipo, nos quais for constatada divergência em relação às especificações determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração;
c) a condenar genericamente a demandada à obrigação de indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, decorrentes das práticas abusivas mencionadas nesta ação, conforme determina o art. 6°, inc. VI, e art. 95, ambos do CDC", em valores a serem apurados individualmente;
d) condenar a ré, para ciência da presente decisão aos interessados, a publicar às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão, no seu site na internet http://www.tordilho.com. br/, ou qualquer outro que venha a ser criado para veiculação de seus serviços, bem como junto a eventuais páginas existentes junto às redes sociais facebook e instagram, na página principal, em anúncio visível e de tamanho equivalente a metade do espaço publicável, e, ainda em dois jornais de grande circulação, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da sentença, em três dias alternados, nas dimensões de 20cm X 20cm, a parte dispositiva da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitados a 60 (sessenta) dias, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de que trata a Lei ACP, mediante comprovação nos autos.