Redação

ÀS 10:03 h do último dia 21, compareceu à DP local, informando que no dia 15 de janeiro realizou a compra de um carro, após negociação pelo Facebook com uma mulher e, posteriormente, seguiu a negociação através do whatsapp. Em seguida falou por outro whatsapp com um homem, o qual informou ser o proprietário do Classic. Este disse que o veículo era de Porto Alegre e que seu compadre iria efetivar a venda, pois teria a procuração do veículo. A vítima foi até Porto Alegre para efetivar a compra. O suposto compadre conduziu o comunicante até uma agência do Banco do Brasil, pedindo para que fosse depositado o valor numa conta de outra pessoa. Posteriormente, o acusado levou-o até ao 4º Tabelionato, onde foi negada a transferência, em razão do veículo ter apenas a comunicação de venda para o acusado. Este então indicou o 11º Tabelionato, onde foi feita a procuração. Na saída o acusado levou o comunicante até o estacionamento de um supermercado, convidando para tomar água. Ali, o mesmo negou-se a entregar o veículo com a desculpa o mesmo era seu e que queria R$ 20 mil e não R$ 15 mil conforme havia sido depositado. Mas só manifestou essa vontade horas depois da transação bancária. A vítima não teve tempo hábil para cancelar a TED de R$ 15 mil.
 No período de 12 a 18 de fevereiro foram registradas na DP local 36 ocorrências, sendo: 1 furto de celular, 4 lesões corporais culposas direção veículo automotor, 1 importunação sexual, 3 estelionatos, 3 tráfico de entorpecentes, 2 lesões corporais, 1 estupro, 1 furto qualificado, 3 perdas de documentos, 1 desobediência, 2 ameaças, 1 ato obsceno, 1 omissão de cautela na guarda ou condução, 1 arrombamento e furto em estabelecimento comercial, 2 fatos, em tese, atípico, 1 perturbação do trabalho ou do sossego alheio, 1 furto abigeato, 1 perseguição, 1 perda de objeto, 1 violência psicológica contra mulher, 1 furto simples, 1 vias de fato, 1 acidente de trânsito com danos materiais e 1 posse de entorpecentes. Na semana anterior foram registradas 71 ocorrências.

 

A Câmara Municipal de São Lourenço do Sul  realizaria nesta quarta-feira (21) no auditório das Escola Marina Vargas, o Seminário sobre a Precarização dos Serviços da CEEE Equatorial na Zona Sul do RS, com o objetivo de discutir os desafios enfrentados e buscar soluções para garantir um serviço de energia elétrica eficiente em nossa região.

Segundo comunicado da Câmara Municipal de São Lourenço do Sul em suas redes sociais, o evento foi cancelado por falta de resposta da Empresa Ceee Equatorial.

Com casa cheia, as finais do 59° Campeonato Aberto de Futsal do Grêmio Esportivo Lourenciano, movimentaram o veraneio esportivo em São Lourenço do Sul. Na noite de segunda-feira (19), a Amplimaq conquistou a Série Prata e o Funil ficou com a taça na Série Ouro, em uma decisão histórica, decidida na prorrogação.
Os jogos finais no Estádio das Hortênsias
Jogo - Amplimaq 4 x 3 Butiá - Final Prata. Marcaram para a Amplimaq, Chupeta (2 Gols), Schuch e Gabriel Lima. Os gols do Butiá foram de Tailer, Dudu e Nicolas Bonow.
2º Jogo - ABASF 0 x 0 Funil. Na prorrogação Funil 2 X 0 ABASF. Os gols do Funil foram de Diego Lüdtke e Vitinho - Final Ouro.
Divulgação: Diego Freitas, Airton Iepsen e Gilmar Majada.
Fotos: Guilherme Krüger.
Especial Rádio Litoral Sul FM e Grêmio Esportivo Lourenciano.
 Projeto de interiorização da Famurs tem objetivo de aproximar a entidade dos municípios e entender as demandas locais. Ao todo, 12 encontros serão realizados, abrangendo as 28 associações regionais_ Com objetivo de aprofundar a integração da entidade com as prefeituras gaúchas, a Famurs segue percorrendo o Rio Grande do Sul com a “Missão Municipalista: valorizando a força interior do Rio Grande”. O oitavo encontro está sendo realizado em São Lourenço do Sul e reune os gestores das Associações dos Municípios da Zona Sul, da Costa Doce e da Região Sudoeste do Estado. O encontro acontece no Hotel das Figueiras e visa atualizar prefeitos, vice-prefeitos, secretários e técnicos municipais sobre pautas prioritárias elencadas pelos 40 municípios que compõem as regionais. O projeto de interiorização da Famurs, promovido pela gestão do presidente Luciano Orsi, pretende atender as demandas das prefeituras, a partir de encontros que irão contemplar as 28 regionais, para identificar, estimular e disseminar a realização de projetos que contribuam para a qualificação e eficiência da gestão municipal, além dar visibilidade às práticas de sucesso e contribuir para o compartilhamento de boas experiências no âmbito estadual e nacional.

 

ÀS 09:37 h do último dia 16, compareceu à DP local o comunicante e sua companheira, registrando terem sido vítimas de crime de estelionato pela internet. Após pagarem um sinal pela compra de uma TV anunciada no Facebook, foram contatados por supostos policiais. Estes exigiram quantias das vítimas, a título de “fiança” pelo delito de receptação. As vítimas realizaram três pagamentos nos valores de R$ 50,00 (sinal da compra) e R$ 1.412,00 (em dois pix de R$ 706,00). Após o pagamento foram informados de que o valor era insuficiente e deveriam pagar mais uma quantia. Após as vítimas terem dito que trariam os valores em mãos à Polícia Civil, os autores da fraude cessaram o contato. Ainda receberam outras ligações de supostas autoridades. Contudo, vítimas já sabiam se tratar de um golpe.

 

ÀS 15:55 h do último dia 16, compareceu à DP local a vítima, relatando que naquela tarde havia recebido a ligação, supostamente do banco, informando que seu celular havia sido clonado e que estavam sendo feitas compras com seu dinheiro. Caso não reconhecesse tais compras, que continuasse na linha. Em seguida, uma mulher solicitou que a vítima fizesse um procedimento no aplicativo do banco, em seu celular. A vítima, sem se dar conta, acabou enviando, via pix, R$ 5.880,00 para os criminosos.

 

Na tarde de ontem dia 18/02 a guarnição da brigada militar de Cristal prendeu um homem de 24 anos de idade acusado de furto de objetos em veiculo no bairro panorama. Todos os objetos furtados foram localizados e devolvidos a vitima. Ao autor foi dada a voz de prisão, conduzido a UPA para confecções de laudos médicos e posterior foi apresentado na DPPA para confecção do registro, onde a autoridade policial presente no momento lavrou o flagrante delito.

Promotoria de Justiça abriu processo seletivo para contratação de estagiário(a) de nível superior
Promotoria de Justiça de São Lourenço do Sul abriu processo seletivo para contratação de estagiário(a) de nível superior - Direito, para atuarem junto à 1ª e à 2ª Promotorias de Justiça de São Lourenço do Sul. 
As inscrições devem ser feitas na Promotoria de Justiça (Rua Almirante Barroso, 1145, Centro, São Lourenço do Sul), do dia 19/02/2024 até 23/02/2024.
Confira edital em anexo
Sexta, 16 Fevereiro 2024 09:14

Comunicado

Acolhendo pedido veiculado em Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público, o juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre condenou BARZ & CIA LTDA., nome fantasia TORDILHO ALIMENTOS nos seguintes termos: 

Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em desfavor de BARZ & CIA LTDA., para:

a) condenar a ré na obrigação de que se abstenha de ofertar, manter em depósito ou comercializar produto alimentício, sobretudo o produto arroz, de qualquer grupo, subgrupo, classe ou tipo, fora das especificações determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,  sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração;

b) condenar a ré na obrigação de recolher todos os lotes de arroz, de qualquer grupo, subgrupo, classe ou tipo, nos quais for constatada divergência em relação às especificações determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração;

c) a condenar genericamente a demandada à obrigação de indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados, decorrentes das práticas abusivas mencionadas nesta ação, conforme determina o art. 6°, inc. VI, e art. 95, ambos do CDC", em valores a serem apurados individualmente;

d) condenar a ré, para ciência da presente decisão aos interessados, a publicar às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão, no seu site na internet http://www.tordilho.com. br/, ou qualquer outro que venha a ser criado para veiculação de seus serviços, bem como junto a eventuais páginas existentes junto às redes sociais facebook e instagram, na página principal, em anúncio visível e de tamanho equivalente a metade do espaço publicável, e, ainda em dois jornais de grande circulação, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da sentença, em três dias alternados, nas dimensões de 20cm X 20cm, a parte dispositiva da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitados a 60 (sessenta) dias, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de que trata a Lei ACP, mediante comprovação nos autos.

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