No tribunal do Juri realizado na tarde desta segunda-feira o réu L.Q. foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio no interior do município ocorrido madrugada dia 05 de novembro de 2017.
Os Jurados, por maioria, absolveram o acusado das sanções do artigo art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.
A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Dra. Hélen Fernandes Paiva. Atuaram na acusação a Promotora de Justiça Dra. Andrelise Bagatini, representando o Ministério Público, e a assistente de acusação Dra. Kariza Dias Lopes. A defesa foi composta pelos advogados Dr. Abel Thurmer Bueno, Dra. Maria das Neves da Silva Oliveira, Dra. Estela da Fonseca e Dr. Vatson Guerra Matar.
