Segunda, 05 Outubro 2020 08:40

Leia o que ficou definido na reunião com partidos políticos de SLS e emissoras de rádio na última sexta-feira

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Confira os temas discutidos  na reunião com partidos políticos e emissoras de rádio, referente à propaganda eleitoral gratuita

NA TARDE DA ÚLTIMA sexta-feira (dia 2 de outubro), no auditório da Escola Marina Vargas, aconteceu uma reunião com partidos políticos e emissoras de rádio, referente à propaganda eleitoral gratuita para as eleições municipais 2020, onde se encontrava a Juíza Eleitoral, Dra. Vívian Feliciano, Alexandre Palma Geisler, Chefe de Cartório, Guilherme Priebe Kobus, Técnico Judiciário, Roselane Heller Lüdkte, Auxiliar Eleitoral, Marta Isadora Gehrke Protzen, Estagiária, representantes dos Partidos Políticos e Coligações de São Lourenço do Sul, os representantes das emissoras de rádio e demais interessados, fazendo-se presente de forma virtual, a representante do Ministério Público Eleitoral, Dra. Cristiana Müller Chatkin, através de sistema de videoconferência. Abertos os trabalhos o Chefe de Cartório, explicou a opção pela reunião presencial como forma de oferecer oportunidade de manifestação, bem como de fiscalização do sorteio, ressaltando que foram seguidas todas as recomendações sanitárias da Seção de Atendimento à Saúde do TRE-RS. Após apresentação da mesa e saudações iniciais, a Juíza Eleitoral listou os temas a serem tratados, passando a palavra ao Chefe de Cartório que iniciou a explanação sobre o horário eleitoral, tratando dos seguintes tópicos:

PROPAGANDA VEICULADA EM REDE DE RÁDIO: Foram apresentados os horários destinados à veiculação da propaganda em rede: no rádio, das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min, de segunda a sábado, somente para a eleição majoritária, abrangendo o período de 09 de outubro a 12 de novembro, totalizando 35 dias com propaganda em rede neste intervalo.

PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA MEDIANTE INSERÇÕES: I) Período de veiculação: de 09 de outubro a 12 de novembro. As emissoras de rádio veicularão 70 minutos diários, inclusive aos domingos, reservados para propaganda mediante inserções. II) Distribuição do tempo: o tempo total diário será calculado na proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador, distribuído em três blocos de audiência dentro da grade de programação: 5h às 11h, 11h às 18h e 18h às 24h. Rádios que não possuem programação no horário dos blocos deverão adaptar seu horário ou adaptar as inserções dentro do seu horário de programação, sendo que todas as inserções deverão ser veiculadas. III) Dias com jornada esportiva: nos dias com jornada esportiva no rádio, a veiculação de inserções previstas para o bloco 3 poderá se estender até às 2h da madrugada do dia seguinte. Vários outros temas relativo à eleição municipal 2020 foram tratados durante o encontro.

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