Sexta, 13 Maio 2022 10:40

Elevado número de produtores rurais lourencianos atingidos pela estiagem buscam desconto de até 35,2% nos financiamentos

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SEGUNDO informou o presidente do CAPEC, ENIO RITTER, “os produtores rurais para terem direito ao desconto de até 35,2% deverão ter o investimento de 1º de abril a 31 de julho não podendo ter custeio agrícola vinculado ao investimento”. Segundo ainda nosso entrevistado é muito elevado o número de produtores que já solicitaram o rebate. Todos deverão apresentar a Carta de Aptidão, que é a comprovação da atividade agrícola. Em São Lourenço do Sul é tão elevado o número de solicitações para esta carta que já está havendo problemas no sistema. Antes de procurar o Sindicato o produtor deverá procurar o banco para ver se possui direito ou não ao rebate”.

SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO:

O governo federal autorizou a concessão de rebate (desconto) de 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os produtores rurais prejudicados por seca ou estiagem nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O decreto Nº 11.029, que dispõe sobre a concessão do rebate, foi publicado no dia 1º, em edição extra do Diário Oficial da União.  
O rebate vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022.  As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2021 e estar em situação de adimplência ou regularizadas até 31 de julho de 2022. Outra exigência é que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
NO ÚLTIMO DIA 30, o governo abriu um crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para a concessão de descontos em operações contratadas do Pronaf. A medida foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após visitar as regiões atingidas, ouvir o pleito do setor e negociar com a área econômica do governo.
Segundo o decreto, na hipótese de não liquidação após a concessão do rebate, o saldo remanescente da operação ou da parcela poderá ser prorrogado se houver perda de receita nos empreendimentos vinculados, em razão de seca ou estiagem igual ou superior a 35% da receita bruta esperada. A liquidação com o rebate não valerá para as operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de seguro rural.
O que declarou o Presidente do Capec

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