Quinta, 09 Maio 2019 06:49

David Baini edição 09-05-19

Por

Curso de Direito da FURG em São Lourenço do Sul?
* O LOURENCIANO havia recebido na 2ª feira desta semana a informação de que seria possível a implantação do Curso de Direito da FURG em nossa cidade. Consultei o atencioso Diretor da FURG Prof. EDUARDO VOGELMANN o qual, solicitamente esclareceu com detalhes a resposta: “estamos ainda em uma fase de tratativas (por isso ainda não divulgamos) e temos como meta a instalação de um novo curso no campus o mais breve possível. Como trata-se de informação ainda incipiente peço cuidado na hora da veiculação pois acaba gerando muita expectativa pela comunidade. Contudo, no momento em que estamos ainda não há definição nem total certeza sobre a possibilidade oferta nem qual será o novo curso.
Em relação a isso, posso te informar que depois de uma ampla consulta às comunidades de São Lourenço, Turuçu, Cristal e Canguçu, realizada em 2018, foi delimitado um grupo de cursos com base nos anseios da população e que possivelmente poderíamos estar ofertando no Campus SLS. Diante do cenário atual com possibilidades restritas de contração de professores, cortes orçamentárias e limitações físicas de espaço, dentre os mais citados na pesquisa optamos por escolher três possíveis cursos: Direito, Letras e Ciências Biológicas (Licenciatura). Nesse momento estamos em tratativas com as respectivas Unidades Acadêmicas para analisar a viabilidade das propostas e tão logo se chegue a uma definição a comunidade será informada sobre essa boa nova”. MUITO GRATO Prof. Eduardo pelo esclarecimento.


Como um veículo pode estar em dois locais ao mesmo tempo?
* UM CIDADÃO LOURENCIANO passou toda semana de Carnaval em nossa cidade, bem como todo mês de março. Seu veículo também. Para sua surpresa, na semana passada recebeu uma multa, da EPTC de Porto Alegre por estar dirigindo falando no celular numa rua da capital. Como é possível isso? O mesmo veículo que estava em São Lourenço não poderia estar em Porto Alegre no mesmo dia e hora. Clonagem de veículo? Entendidos dizem que não. A hipótese é de que o “azulzinho” que notificou o veículo se equivocou ao anotar as placas. Isso que as placas não eram das do Mercosul, cheias de letras e números. Fará se fosse. Resumo da história: o cidadão lourenciano vai ter que pagar a multa de R$ 300,00 e tentar entrar com um processo junto ao Detran para provar que a multa é falsa, para evitar os pontos na carteira. Isso só acontece no Brasil. Do Lula, da Dilma, do Temer e do Bolsonaro. Não faz diferença...

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