Redação

Você sabia que os resíduos eletrônicos não devem ser descartados junto ao lixo doméstico?
O lixo eletrônico é altamente poluente por conter cobre, alumínio, mercúrio e chumbo.
Nesta sexta-feira (18) estará sendo realizada a coleta destes materiais na Praça Central Dedé Serpa, das 9h às 16h.
O caminhão da Tecnolixo passará nos endereços para recolher com agendamento através dos números:
(51) 984952978 - Robson
(51) 996913894 - Patrick
(51) 993416062 - Vagner
Resíduos que serão coletados:
- Aparelho de som
- Ar condicionado de janela, Split, aquecedores
- Baterias
- Bebedouros
- Cabos e fios
- Cafeteira, liquidificador e batedeira
- Calculadoras
- Carregadores em geral
- Celulares e telefones em geral
- Centrais telefônicos
- Chuveiro
- CPU
- DVD e vídeo cassete
- Estabilizadores e nobreak
- Fax
- Ferro elétrico
- Impressoras e scanners
- Lavadora de roupa, secadora de roupa e centrífuga
- Linha branca
- Geladeira
- Máquina de escrever
- Máquina de lavar louça
- Microondas
- Modem
- Monitores CRT e LED
- Mouse
- Notebook
- Pen drive
- Placas em geral
- Plásticos ABS/PP/OS
- Receptores
- Roteadores
- Servidores
- Térmicas
- Unidade de CD. DVD e disquete
- Fontes de Microcomputadores
- Forno elétrico
- Freezer
- HD

 

Mais um vez São Lourenço do Sul ficou energia elétrica. Na noite deste sábado (5) novamente o bairro balneário ficou às escuras por volta das 19h e retornou a energia próximo das 23:30h. Outros pontos da cidade também tiveram o mesmo problema durante horas. Relatos nas redes sociais davam conta de que algumas localidades no interior do município também ficaram sem energia elétrica. 

Moradores das áreas atingidas pela falta de luz reclamaram nas redes sociais da ineficiência do 0800 da CEEE Equatorial, o qual segundo elas, não funciona e muitas vezes nem atende o cliente. A empresa não dá explicação convincente sobre o real motivo das frequentes e longas quedas de energia no município e região.

A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência suspendendo o decreto nº 56.503 de 26 de fevereiro do governo do Estado, que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid para crianças menores de 12 anos. A ação civil pública movida pela Associação Mães e Paes pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional que faz essa previsão. 

Assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, a liminar ressaltou que, de acordo com o que já define o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas para o combate a pandemia.

"Portanto, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas 'no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção', os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional", destaca a juíza na liminar.

A magistrada destaca ainda que não cabe definir se a lei nacional extrapola ou não a competência da União. "No que toca a sua competência normativa de caráter geral, (os entes federados) deverão utilizar-se dos meios próprios para tanto", finaliza, deferindo o pedido de suspensão do decreto do governo gaúcho.

O governo do Estado se manifestou por meio de uma nota. Confira na íntegra:

"O governo do Estado está ciente da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5028620-06.2022.8.21.0001, suspendendo a eficácia do Decreto Estadual nº 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada." FONTE ZH


O lourenciano KLAYVIN DOMINGUES, jogando pelo clube pelotense Cacique, participou da 4ª Copa Estação do Cassino, sagrando-se Vice-Campeão. Em breve o atleta lourenciano retornará à base do G. E. Brasil. KAKÁ, como é conhecido, atua também no sub 15 e sub 17 da Escolinha Piazzito's.



Na noite desta quinta-feira (3) aconteceram as finais do Campeonato Praiano de Futebol de Areia 2022 - Copa Lucas Leite Porepp. Em uma noite de jogos bem disputados, a equipe do Ribeiro/Só Pra Incomodar venceu a do Brooklin por 3x0 e sagrou-se campeã da categoria Masculina. Na decisão do feminino, as gurias do Brooklin venceram o jogo sobre a equipe do É as Gurias/Cristal, também pelo placar de 3x0.
Nas disputas pelo terceiro lugar o Nova Barca venceu o time da Unidos da Sepé e no feminino o terceiro lugar ficou com a equipe do G.E. Vitória.
O Prefeito Rudinei Harter esteve presente na solenidade de encerramento e entrega dos troféus, juntamente com o Coordenador do Desporto, Felipe Lobato e do Secretário de Educação, Fabiano Bosenbecker.
O Campeonato Praiano é uma realização da Prefeitura, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Coordenadoria Municipal de Desporto. Os jogos são disputados nas noites de terças, quintas e sábados na quadra ao lado do Largo Laura Abreu.
A Prefeitura Municipal parabeniza todos os times que fizeram acontecer mais um Campeonato Praiano de Futebol de Areia e homenageia as equipe vencedoras do torneio

1º Jogo - Decisão de Terceiro
Unidos da Sepé 0x3 Nova Barca
Gols: Rodrigo Oliveira e Satyro Gonçalves 2x (Nova Barca)

2º Jogo - Decisão Feminino
É as Gurias/Cristal 0x3 Brooklin
Gols: Graziela Barbosa e Angélica Buchweitz - 2x (Brooklin)

3º Jogo - Decisão Masculino
Ribeiro/Só Pra Incomodar 3x0 Brooklin
Gols: Alessandro Silva, Cássio Rosa e Gabriel Rodrigues (Ribeiro/Só Pra Incomodar)

Arbitragem: Gabriel Kubiake e Jovane Garighan
Mesária: Franciele Santos

Classificação Final

Categoria Feminino

Campeão: Brooklin
Vice-Campeão: É as Gurias/Cristal
3º Colocado: GE Vitória
Goleadora: Angélica Buchweitz (Brooklin)
Goleiro Menos Vazado: Marcela Baarz (Brooklin)

Categoria Masculino

Campeão: Ribeiro/Só Pra Incomodar
Vice-Campeão: Brooklin
3º Colocado: Nova Barca
Goleador: Satyro Gonçalves (Nova Barca)
Goleiro Menos Vazado: Oberdã Moraes (Ribeiro/Só Pra Incomodar)  


Na noite desta quinta-feira (3) aconteceram as finais do Campeonato Praiano de Futebol de Areia 2022 - Copa Lucas Leite Porepp. Em uma noite de jogos bem disputados, a equipe do Ribeiro/Só Pra Incomodar venceu a do Brooklin por 3x0 e sagrou-se campeã da categoria Masculina. Na decisão do feminino, as gurias do Brooklin venceram o jogo sobre a equipe do É as Gurias/Cristal, também pelo placar de 3x0.
Nas disputas pelo terceiro lugar o Nova Barca venceu o time da Unidos da Sepé e no feminino o terceiro lugar ficou com a equipe do G.E. Vitória.
O Prefeito Rudinei Harter esteve presente na solenidade de encerramento e entrega dos troféus, juntamente com o Coordenador do Desporto, Felipe Lobato e do Secretário de Educação, Fabiano Bosenbecker.
O Campeonato Praiano é uma realização da Prefeitura, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Coordenadoria Municipal de Desporto. Os jogos são disputados nas noites de terças, quintas e sábados na quadra ao lado do Largo Laura Abreu.
A Prefeitura Municipal parabeniza todos os times que fizeram acontecer mais um Campeonato Praiano de Futebol de Areia e homenageia as equipe vencedoras do torneio

1º Jogo - Decisão de Terceiro
Unidos da Sepé 0x3 Nova Barca
Gols: Rodrigo Oliveira e Satyro Gonçalves 2x (Nova Barca)

2º Jogo - Decisão Feminino
É as Gurias/Cristal 0x3 Brooklin
Gols: Graziela Barbosa e Angélica Buchweitz - 2x (Brooklin)

3º Jogo - Decisão Masculino
Ribeiro/Só Pra Incomodar 3x0 Brooklin
Gols: Alessandro Silva, Cássio Rosa e Gabriel Rodrigues (Ribeiro/Só Pra Incomodar)

Arbitragem: Gabriel Kubiake e Jovane Garighan
Mesária: Franciele Santos

Classificação Final

Categoria Feminino

Campeão: Brooklin
Vice-Campeão: É as Gurias/Cristal
3º Colocado: GE Vitória
Goleadora: Angélica Buchweitz (Brooklin)
Goleiro Menos Vazado: Marcela Baarz (Brooklin)

Categoria Masculino

Campeão: Ribeiro/Só Pra Incomodar
Vice-Campeão: Brooklin
3º Colocado: Nova Barca
Goleador: Satyro Gonçalves (Nova Barca)
Goleiro Menos Vazado: Oberdã Moraes (Ribeiro/Só Pra Incomodar)  

Na manhã desta quinta-feira (03/03), por volta das 10h, policiais militares de São Lourenço do Sul prenderam um adolescente no momento em que realizava o comércio de substâncias entorpecentes. Durante patrulhamento de rotina a guarnição percebeu o momento em que o menor entregava algo para outro indivíduo. No local foi localizado dinheiro, maconha, crack e cocaína. Diante dos fatos, os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Polícia.

 

Estagiário(a) para o Gabinete da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul. Requisitos: estar cursando a partir do 6º semestre da Faculdade de Direito e ter experiência na área jurídica. Carga horária: 30 horas semanais (horário presencial das 12h às 18h). Currículos devem ser entregues diretamente na 2ª Vara.

​O Decreto 5.847, assinado pelo Prefeito Rudinei Harter, dispõe sobre o fechamento do Camping Municipal de São Lourenço do Sul na data desta quinta-feira (3), encerrando assim, as atividades na temporada de verão 2021/2022.  


A inspetoria Veterinária de São Lourenço está com o whatsapp temporariamente indisponível. As demandas deverão ser solicitadas pelo e-mail ivz-saolourencodosul@seapdr.rs.gov.br ou presencialmente, na Av. Mal. Floriano Peixoto, 1476, de segunda à sexta, das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h.

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