Segunda, 31 Agosto 2020 15:43

CONFIRA como sacar o FGTS integral por causa da pandemia

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A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão. Portanto, para sacar o valor do FGTS não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa. 
Devido ao estado de calamidade pública decretado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores têm conquistado na Justiça o direito de sacar todo o recurso do FGTS. 

A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão. Portanto, para sacar o valor do FGTS não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa. 

Isso porque a legislação estabelece que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS.  

A pessoa deve apresentar o máximo de documentos que possam comprovar a necessidade de sacar o recurso. Deve se estar atento que apenas entrar com uma ação não é suficiente, é preciso apresentar prova documental. Portanto, é necessário apresentar ao juiz documentos que consigam convencê-lo de que existe a precisão do dinheiro – como eventual pagamento de aluguel ou se a pessoa está com contas atrasadas. 

Uma série de documentos foi feita pelo advogado para que possam ser utilizados durante a ação judicial. Veja a lista: 

Contrato de locação e eventual carta de cobrança; 
Boleto de condomínio e carta de cobrança; 
Boleto de plano médico; 
Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet; 
Mensalidade escolar; 
Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo; 
Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia); 
Notas de compras de alimentação e remédio. 

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