
* O STJ decidiu por unanimidade que todos os agricultores que tinham financiamento em março de 1990, tanto de investimento como de custeio, reivindicar do Banco Central, da União ou do Banco do Brasil, a redução da diferença e juros. A decisão de dezembro de 2004, a qual determinava a devolução à todos os agricultores brasileiros da diferença cobrada, por ocasião do Plano Collor, em março de 1990 de 84,32 para 41,28% nos financiamentos agrícolas indexados pela poupança. O produtor agora deverá fazer prova de que possuía contratos de financiamento que estava em aberto em março de 1990 e que foram pagos ou renegociados posteriormente.
