
* OS ANIMAIS DOMÉSTICOS serão transportados obrigatoriamente em contêiners, cujo tamanho não exceda a 41x36x33cm, confeccionados em fiberglass ou similar, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança a si e aos passageiros, estando limpos e desinfetados com produtos licenciados oficialmente. Os animais não poderão ocupar os assentos destinados aos passageiros, ficando, também, proibida sua acomodação no corredor. Serão aceitos apenas dois contêiners por viagem, comportando confortavelmente, em cada unidade, um único animal. O detentor do animal, sob pena de impedimento para prosseguir viagem, é obrigado a higienizar o contêiner, no caso do animal lançar dejetos ou provocar emissão de odores que ocasionem desconforto aos passageiros, providência que deverá ocorrer na primeira parada seguinte à ocorrência. É vedado o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos. A transportadora não será responsável por transtornos, conexões com outras linhas e com o transporte de retorno, ainda que da mesma empresa, devendo tais procedimentos serem adotados pelo detentor do animal. O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% do valor da passagem do seu detentor e o comprovante apresentado no momento do embarque de ambos. No momento do embarque do animal deverá ser apresentado atestado de médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora. A carteira de vacinação do animal, a ser exibida ao embarcar, deverá ser atualizada e constar o registro de vacinas antirrábica e polivalente. O animal deverá, obrigatoriamente, estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem. (Fonte: Eterpel)
