
O Conselho Monetário Nacional – CMN – autorizou nesta quinta-feira, dia 30, a rolagem dos débitos dos orizicultores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e do Paraná que tiveram perdas de produção devido ao excesso de chuvas e enxurradas que atingiram as plantações de arroz. Estão contemplados os empreendimentos rurais localizados em municípios que decretaram situação de emergência reconhecida pelo governo federal.
A Resolução 4.504, publicada nesta sexta-feira, dia 1º de julho, concede prazo de até cinco anos para pagamento das operações de custeios com desembolso anual. As parcelas de investimentos com recursos do BNDES, dos Empréstimos do Governo Federal – EGF - e das renegociações de anos anteriores, vencidas ou a vencer em 2016, foram transferidas para mais um ano após a previsão de vencimento do contrato. A norma determina ainda a manutenção das taxas de juros contratadas originalmente.
O prazo adicional também contempla os produtores que tiveram parte dos prejuízos indenizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro – ou por outra modalidade de seguro agrícola. Nessa possibilidade, o mutuário deve pagar a proporcionalidade do valor ressarcido.
O acordo pode ser formalizado até o dia 30 de dezembro deste ano. No entanto, o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), que intermediou as negociações com o governo, alerta que o interessado deve procurar as instituições financeiras o mais breve possível para assinar o aditivo. “É importante que o produtor vá até a agência e demonstre o interesse no acordo antes de qualquer outro vencimento”, afirma Heinze
A decisão prevê o alongamento de R$ 600 milhões entre empréstimos de custeios, investimentos e os já renegociados. O custo da operação com equalização de juros foi calculado em R$ 200 milhões que serão diluídos nos cinco anos. O deputado Heinze ressaltou a decisiva participação do ministro da Agricultura Blairo Maggi e do secretário de Política Agrícola da Pasta, Neri Geller, para garantir o recurso e permitir ao produtor de arroz a dilação do prazo de pagamento dos débitos. “É um momento extremamente delicado e difícil para a economia do país. Mesmo assim, o ministro Blairo e o secretário Neri demonstraram o comprometimento deste novo Ministério da Agricultura com o setor rural. Um alívio para os produtores que viram o trabalho de um ano inteiro se perder em meio a tanta chuva que atingiu o nosso estado”, expõe Heinze.
RESTRIÇÃO: Produtores que optarem pelo prazo adicional, concedido pela resolução 4.504, ficam impedidos de contratar novo financiamento de investimento até a liquidação de, no mínimo, três parcelas do contrato. A regra não se aplica para empreendimentos de irrigação e custeios.
SOJA: A resolução 4.504 contempla apenas os empréstimos concedidos aos orizicultores. No início desta semana o deputado Heinze, em companhia de representantes dos produtores de soja da metade sul do estado gaúcho, participaram de diversas reuniões em Brasília, nos ministérios da Agricultura e da Fazenda, Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Nas audiências, os representantes do governo comunicaram que já solicitaram às instituições financeiras um balanço dos valores emprestados aos sojicultores da região atingida pelos temporais. Os produtores, com órgãos oficiais, estaduais ou municipais, estão fazendo um levantamento dos prejuízos. De posse desses números, começa uma nova etapa de negociações com o governo para estender a medida aos produtores de soja.
Também ficou definido, enquanto a norma não é editada, que os bancos vão analisar individualmente as solicitações de prorrogação desses débitos. De acordo com Heinze, o sojicultor deve procurar as agências e protocolar carta e laudo de comprovação de perdas. “Os diretores dos bancos entenderam nosso apelo e já repassaram as instruções para seus gerentes. O interessado deve fazer isso com a maior brevidade possível”, alerta Heinze.
DIVULGAÇÃO ASSESSORIA DEPUTADO HEINZE
