
O que é? Como participar?
1 - O que é a “Consulta Popular” do Rio Grande do Sul?
A Consulta Popular é um processo instituído pela Lei nº 11.179, de 1998, que concede o direito à todo o cidadão ou cidadã eleitor(a) do Estado, de participar da decisão sobre onde e como deve ser investido parte dos recursos do orçamento estadual na sua região.
2- Todas as regiões do RS participam deste processo?
Sim, o Rio Grande do Sul possui 28 regiões organizadas em Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES).
Todas as regiões realizam este processo simultaneamente.
3- As regiões discutem como deve ser a execução de todo o orçamento estadual? Por quê?
Não, as regiões decidem apenas sobre uma parte do orçamento, por que o Governo possui uma série de compromissos que comprometem o orçamento: dívida do Estado com a União, financiamento, folha de pagamento, custeio da máquina pública, orçamento dos poderes legislativo e judiciário, ...
4- Como são definidos os valores destinados para as regiões?
Parte da receita estadual destinada à decisão popular é dividida entre as 28 regiões de acordo com a população e o índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE). Esta é uma forma de conceder recursos maiores para as regiões com os indicadores de desenvolvimento mais baixo e contribuir para a redução das desigualdades regionais.
5- Todas as pessoas interessadas podem participar? Como?
Sim, todas as pessoas podem participar das Assembleias Regionais e Municipais. Mas para a votação das prioridades somente os eleitores da Região estão aptos a votar.
6- Como saber quando e onde serão realizadas as Audiências Regionais, as Assembleias Municipais e a votação das prioridades?
Procure informações na mídia local, caso não consiga, encontre os telefones de contato do COREDE da sua Região ou o COMUDE do seu município, estes poderão informar sobre o cronograma do processo de consulta popular.
7- Por que devemos participar deste processo de discussão do orçamento? Isto não é tarefa do Governo?
A competência sobre a elaboração do orçamento estadual é do Poder Executivo, mas a lei da Consulta Popular dá o direito às regiões para decidir o que é mais prioritário a ser realizado. Assim, o Governo recebe uma demanda coletiva e mais legitima, fruto de uma decisão direta dos cidadãos eleitores.
8- Como este processo de discussão do orçamento é realizado?
O processo de Consulta Popular possui 6 etapas. 1) Audiência Pública Regional; 2) Assembleias Públicas Municipais;
3) Assembleia Regional Ampliada; 4) Votação das Prioridades; 5) Elaboração dos projetos regionais aprovados; e 6) Avaliação do processo.
9- O que acontece na Audiência Pública Regional?
A Audiência Pública Regional serve para os cidadãos (ãs) conhecerem os valores destinados às regiões, elegerem a Comissão Regional que vai organizar o processo, aprovar o cronograma e o calendário das Assembleias e estabelecer as estratégias para as discussões municipais e regionais.
10- E nas Assembleias Municipais o que acontece?
Nas Assembleias Municipais os participantes discutem e decidem sobre quais programas são mais prioritários para a região e escolhem os delegados que os representarão na Assembleia Regional Ampliada.
11- Mais uma assembleia regional para quê?
A Assembleia Regional Ampliada serve para que os delegados eleitos em cada município tomem conhecimento dos programas e áreas mais votadas na região e aprovem a lista dos 10 programas que constituirão a cédula de votação.
12- Quando e como acontece a escolha final das demandas regionais?
Em um mesmo período todo o Estado do Rio Grande do Sul realiza a semana da votação das prioridades regionais. A votação pode ser pela internet, no site ou em postos colocados à disposição da comunidade, pelos COMUDES.
www.consultapopular.rs.gov.br,“13- Depois de concluída a votação o que acontece?
Após a divulgação do número de votantes em cada programa regional, a região começará a elaboração dos projetos.
Os projetos regionais beneficiarão os municípios que conseguiram obter o número mínimo de votos no programa eleito. Os municípios são convidados pela Comissão Regional da Consulta Popular para elaborarem os projetos.
14- Com os projetos regionais elaborados e enviados ao Governo Estadual quando as demandas serão realizadas?
Os projetos aprovados são enviados à Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional que é
responsável pela elaboração da lei orçamentária. Esta lei é enviada à Assembleia Legislativa para analise e aprovação. As propostas votadas pelas regiões não são modificadas pelos Deputados. Os projetos regionais serão executados no ano seguinte a votação.
15- Os projetos serão executados automaticamente no ano seguinte?
Não, antes disso as instituições responsáveis pelos projetos deverão fazer contato com a Secretaria Estadual ao qual o projeto está vinculado e encaminhar toda a documentação necessária para a liberação dos recursos. O prazo para a entrega desta documentação é o dia 31 de março de cada ano.
Atenção!
1) Nas Assembleias Municipais serão eleitos apenas 5 programas prioritários.
2) Na semana da votação, o eleitor vota 1(um) programa e a região elege 3 (três) ou 4 (quatro)
programas.
