* A LEGISLAÇÃO em vigor passou a proibir inúmeras atitudes para os candidatos. Sintetizando, esta coluna apresenta algumas delas para conhecimento geral:
É proibido:
Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto. // Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos). // Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam. // Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado. // Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público. // Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior. // Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
É proibido na propaganda eleitoral:
Usar símbolos semelhantes aos governamentais. // Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. // Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior. // Agredir fisicamente qualquer concorrente. // Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei. // Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda. // Fazer propaganda em língua estrangeira. // Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados. // Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor. // Realizar showmício. // Divulgar propaganda eleitoral em outdoors. // Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
