* NA ÚLTIMA sexta-feira (dia 19) O LOURENCIANO entrevistou o Juiz Eleitoral Dr. Cleber Cardoso Pires a respeito das permissões e proibições pertinentes à Campanha para as Eleições Municipais de 2 de outubro próximo:
P) Alto-falantes e amplificadores de som? R) Ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso em distância inferior a 200 metros de lugares específicos.
P) Bens particulares? R) Permitida a afixação desde que seja confeccionada em adesivo ou papel e não ultrapasse meio metro quadrado.
P) Bens públicos ou de uso comum? R) Proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
P) Boca de urna? R) Proibido. É crime. Pena: detenção de seis meses a um ano com alternativa de serviços à comunidade e multa.
P) Cadastro de endereços eletrônicos? P) Proibida a venda.
P) Candidato cantor, ator ou apresentador? R) Permitida a atividade artística profissional. Proibido, durante o período eleitoral, o exercício em rádio, televisão ou comício.
P) Candidato sOb judice? R) Permitidos todos os atos de propaganda, inclusive no horário eleitoral gratuito.
P) Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens? R) Proibida a confecção, utilização e distribuição por coligação ou candidato ou com sua autorização.
P) Cavaletes? R) Proibido.
P) Carreata, caminhada, passeata e carro de som? R) Permitido até as 22 horas do dia que antecede o da eleição.
P) Carros de som e minitrios? R) Permitidos desde que limitados a 80 dB medidos a 7 metros de distância.
P) Comícios? R) Permitidos até 48 horas antes e 24 horas depois da eleição. Permitidos das 8 até as 24 horas, exceto o de encerramento que pode se estender por mais 2 horas.
P) Debates – candidatos aptos? R) São aptos a participar do debate os filiados a partido político com mais de 9 Deputados Federais, com registro de candidatura requerido.
P) Debates – com acordo de regras celebrado entre os partidos políticos e a emissora? R) Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras acordadas com a anuência mínima de 2/3 dos candidatos a prefeito e 2/3 dos partidos e coligações para o pleito de vereador.
P) Debates – sem acordo de regras? R) Transmitidos por rádio ou TV, observarão as regras obrigatórias.
P) “Derrame de santinhos”? R) Proibido o derrame de material de propaganda próximo a local de votação. A anuência com a conduta também acarreta responsabilização.
P) Distribuição de material gráfico (panfletos)? R) Permitida até as 22 horas do dia que antecede o da eleição. Necessário que o material contenha o número do CNPJ ou CPF de quem o confeccionou, de quem a contratou e a sua tiragem.
P) Eleitores (dia da eleição)? R) Permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
P) E-mail? Permitido. É necessário que a mensagem eletrônica disponha de mecanismo que permita
seu descadastramento pelo destinatário.
P) Fiscais dos partidos? R) Nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
P) Imprensa escrita (propaganda paga)? Permitida até a antevéspera da eleição. Limites: 10 anúncios em datas diversas, por veículo (edição impressa e sua reprodução na Internet). Espaço máximo, por edição de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
P) Internet? R) Vedada a propaganda paga e, mesmo que gratuita, em sítios de pessoas jurídicas e oficiais ou hospedados por órgãos de qualquer ente federativo.
P) Internet – termo inicial? R) Permitida a partir de 16 de agosto até o dia da eleição.
P) Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado? R) Crime. Pena: detenção de até seis meses ou o pagamento de noventa a cento e vinte dias multa.
P) Mesários, escrutinadores e servidores da Justiça Eleitoral? R) Proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
P) Mesas com distribuição de material de campanha? R) Permitidas.
P) Muros, cercas, tapumes; árvores e jardins em áreas públicas? Proibido.
P) Outdoors? R) Proibidos.
P) Poder de polícia? R) Propaganda nos termos da legislação não pode ser cerceada.
P) Poder Legislativo – dependências? Fica a critério da Mesa Diretora da Casa.
P) Propaganda eleitoral - termo inicial? R) A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto.
P) Propaganda intrapartidária? R) É permitida na quinzena anterior à convenção que escolherá os candidatos.
P) Propaganda partidária gratuita e propaganda política paga (rádio e televisão)? R) Proibidas a partir de 1º de julho.
P) Rádio e TV? R) Exclusivamente no horário eleitoral gratuito. Proibida a propaganda paga. O horário eleitoral gratuito será de 26 de agosto até 29 de setembro, em 1º turno. No 2º turno, de 48 horas da proclamação provisória dos resultados até o dia 28 de outubro.
P) Rádio e TV - pré-candidato comunicador ou apresentador? R) Proibido, a partir de 30 de junho, transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
P) Reuniões públicas? R) Vedadas desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição.
P) Showmício e evento assemelhado? R) Proibido, com ou sem remuneração dos artistas.
P) Simulador eletrônico de votação? R) Proibida a utilização.
P) Transporte de eleitores? R) Proibido desde o dia anterior até o dia posterior a eleição. É crime. Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
P) Trios elétricos? Proibida a utilização, exceto em comícios. Definição.
P) Veículos? R) Permitida a fixação de adesivos microperfurados até a dimensão máxima de cinquenta
centímetros por quarenta centímetros; no parabrisa traseiro, poderão ocupar a sua extensão total.
