As micro e pequenas empresas gaúchas, com faturamento de até R$ 120 mil por mês, terão um prazo maior para implantação da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). O Decreto do governador José Ivo Sartori ampliou a data-limite para 1º de janeiro de 2020, quando os contribuintes desta categoria precisam adotar a NFC-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal.
O decreto do governador foi publicado na edição dessa quinta-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda a medida atende solicitação do setor, em especial da direção da Fecomércio. Inicialmente o prazo para implantação estava fixado para o próximo dia 1º de janeiro.
A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). Desde de julho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.
Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Em julho do ano passado, começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, empresas com faturamento superior a R$ 360 mil. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, o RS possui mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo.
