Sexta, 04 Janeiro 2019 12:41

Pedestres e ciclistas poderão ser multados se desrespeitarem leis de trânsito

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Pedestres que atravessarem a rua fora da faixa de segurança ou ciclitas que conduzirem a bicicleta em local onde é proibida a circulação deste veículo serão algumas das atitudes passíveis de multa a partir de 1° de março deste ano, quando passa a vigorar a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades. Atravessar a rua fora da faixa de segurança ou conduzir a bicicleta em local onde é proibida a circulação deste veículo serão algumas das atitudes passíveis de multa a partir de 1° de março deste ano, quando passa a vigorar a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades. 
A penalização já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda não vigora por falta de regulamentação. As infrações foram definidas em 2016, e o prazo para aplicação das multas era abril do ano passado. O Contran, porém, adiou o início para este ano, a fim de que os órgãos de trânsito tivessem tempo para estruturar a fiscalização. 
Os pedestres que descumprirem as regras serão multados em R$ 44,19. As regras definidas para os ciclistas constam no artigo 255 do código. Preveem penalização de R$ 130,16 e, até mesmo, a retenção da bicicleta do infrator. O valor da multa é mais alto, porque conduzir este veículo onde a circulação não é permitida e guiar de forma agressiva são consideradas contravenções de gravidade média. 
Para os pedestres, está proibido:Conduzir a bicicleta onde não seja permitida a circulação (nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deve ser nos bordos da pista – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento –, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via).Utilizar a via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de festividades, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente.Ficar parado ou andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido.Cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.Atravessar a rua dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização.Andar fora da faixa de segurança, passarela, passagem aérea ou subterrânea.Desobedecer a sinalização de trânsito específica.Para os ciclistas, está proibido: Pedalar de forma agressiva.

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