Segunda, 15 Setembro 2025 22:29

JURI: O acusado foi submetido a julgamento pelos jurados, os quais desclassificaram a conduta para o crime de homicídio culposo

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Iniciou na manhã desta segunda-feira (15), a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de São Lourenço do Sul com réu S. H. vítima V. B. - processo nº 50002355420168210067 (número themis 067/2.16.0001375-8), ocorrência:

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O Júri foi presidido pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri, Dra. Hélen Fernandes Paiva. Pela acusação o Ministério Público, Dra. Andrelise Bagatini e pela defesa o Dr. Abel Bueno.

O Tribunal do Júri decidiu que não houve homicídio com intenção (dolo eventual), mas sim homicídio culposo, quando a morte acontece por imprudência ao dirigir.

O acusado foi submetido a julgamento pelos jurados (Júri Popular) os quais desclassificaram a conduta para o crime de homicídio culposo. 

Entenda o caso: 

Nesta segunda-feira, dia 15 está foi realizada a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de São Lourenço do Sul, referente ao processo nº 5000235-54.2016.8.21.0067. 

O caso envolvia um atropelamento fatal na avenida Nonô Centeno, ocorrido em dezembro de 2016, quando o réu, identificado pelas iniciais S. H., teria invadido uma ciclovia em alta velocidade, atingindo a vítima V. B., que caminhava empurrando sua bicicleta. A vítima, um idoso, faleceu no local.

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