Quinta, 06 Maio 2021 11:05

Justiça de São Lourenço do Sul decreta a prisão temporária de indivíduo flagrado com 80kg de maconha

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O Juiz de Direito Bruno Barcellos de Almeida acolheu o pedido da autoridade policial e decretou no dia 04/05/2021 a prisão temporária do indivíduo C.K., flagrado em habitação de pousada de São Lourenço do Sul com 80kg de maconha.
Conforme a decisão do magistrado, “segundo se extrai dos elementos colhidos até o presente momento, o investigado, flagrado nesta Comarca, estava com grande quantidade de droga, utilizando-se, repita-se, de pousada local para, aparentemente, pernoitar. Ademais, o veículo utilizado pelo flagrado, conquanto não seja de luxo, denota, ao menos, investimento considerável no transporte/armazenamento da droga. Esses elementos, somados, constituem indícios de que o investigado é apenas parte de rede organizada para o tráfico ilícito de entorpecentes, seja como distribuidor, transportador ou fornecedor dos entorpecentes, na medida em que os investimentos utilizados apenas para o aparente transporte da droga são elevados. E é nesse contexto que a segregação cautelar do flagrado se mostra imprescindível à investigação, na medida em que a possível facilidade de comunicação dele com eventuais integrantes da organização, a possibilidade de ter acesso a meios de ocultar drogas, mudando-as de lugar, e de ocultar proventos do crime, ao final, obstaria o alcance de frutos pela investigação”.
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