ÀS 16:24 h do dia 1º de fevereiro, compareceu à DP local o comunicante residente à Av. Sony Corrêa, relatando que havia comprado um consórcio com cota contemplada de uma empresa de consórcios. O valor total seria R$ 136.800,51. A vítima teria pago R$ 19.500,00 pela cota, restando 109 parcelas de R$ 1.311,00. O pagamento da entrada se deu por Pix na data de 26/01/2022. Acontece que após efetuar o pagamento não conseguiu mais contato com a empresa de consórcios. Quando o depoente liga ninguém atende ao telefone. O consórcio foi feito para compra de um veículo numa empresa em Porto Alegre. Acredita que a empresa nada tenha a ver com o golpe. Relatou que o consórcio foi comprado após verificar anúncio desta empresa num site. A negociação com a empresa de consórcios ocorreu pelos telefones. Conforme recibo apresentado pela vítima o pagamento da entrada poderia ser feito pela transferência bancária para um banco, tendo um elemento sido beneficiado ou pelo pix nome "rodesmille", sendo escolhido pela vítima na forma de pix. Deseja representar criminalmente contra a empresa que realizou o estelionato, sendo instruído que abra processo via civíl para tentativa de bloqueio de contas e reparação de danos.
