Sexta, 07 Outubro 2022 08:33

Crime de poluição e outros crimes ambientais

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ÀS 16:15 h do último dia 5, compareceu à DP local o comunicante, residente à rua Alm. Barroso, relatando na qualidade de advogado que sua cliente lhe repassou vídeos da propriedade rural dela com vegetação nativa suprimida, fios de arame da linha divisória danificados. O autor é um vizinho lindeiro, o que configura também delito previsto no Art. 161 que é suprimir ou deslocar tapum, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se no todo ou em parte, de coisa móvel alheia. Os fatos foram testemunhados.
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