
* No próximo dia 21 de junho estará acontecendo o julgamento de ANILDO DE QUEVEDO FERREIRA, acusado de haver matado no dia 30 de abril de 2006 ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA. Na acusação estará atuando a Promotora de Justiça Dra. GABRIELA MONTEIRO, na Defesa, a Defensoria Pública e na Presidência do Tribunal o Juiz de Direito Dr. MAX AKIRA SENDA DE BRITO. Reproduzimos a matéria veiculada no Jornal O LOURENCIANO do dia 3 de maio de 2006, onde foi noticiado o referido homicídio:
“ANILDO DE QUEVEDO FERREIRA (vulgo PELÉ) apresentou-se à DP local na tarde da última 3° feira (2), acompanhado de seu advogado Dr. LAURI LOPES. Para o Delegado de Polícia Dr. ARMANDO SELIG e para o Escrivão CELSO ALMEIDA fez o seguinte relato: “Às 21:30 h do último dia 29 de abril, o depoente foi a um bar na entrada da Vila Arthur Kraft. Antes de sair de casa, armou-se com um revólver calibre 22, o qual era de seu avô e estava em sua casa, estando com a família há anos. Depois, foi para o bar, onde chegou só. No local já estava EVERALDO, filho do SADI. Logo após, chegaram juntos ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA (a vítima), CARLINHOS morador da Kraft, além de LUCINHO, irmão do MAURINHO,o qual mora na Camponesa. O dependente estava tomando uma cerveja com EVERALDO e ROGÉRIO, com quem disse ter bom relacionamento, assim como com os demais. Jogou uma partida de bilhar com ROGÉRIO e o ambiente era descontraído. Depois da partida, ROGÉRIO o chamou para conversar na rua, onde disse que planejavam praticar um abigeato naquela noite e precisariam dele para carregar a carne. O depoente recusou e ROGÉRIO o ameaçou de morte, caso não os ajudasse, dizendo ainda que colocaria fogo em sua casa naquela noite. Naquele momento estavam presentes LUCINHO e CARLINHOS. No momento da ameaça, o depoente disse ter fugido, correndo pela rua paralela à RS 265, parando nas proximidades da oficina mecânica de JAIR CENTENO, na Vila Santa Terezinha, quando se voltou para seus perseguidores e gritou que eles parassem, pois não tinha nada contra eles. CARLINHOS então sacou uma arma e passou a atirar contra o depoente, desferindo-lhe três tiros, quando sacou o revólver 22 e atirou contra seus agressores. Disse que atirou sem apontilhar para nenhum deles, pois voltara a correr. Fez cinco disparos, sempre correndo em direção a um mato. Não viu se atingiu alguém, mas viu que CARLINHOS continuou atirando, mesmo depois que entrou no mato. Afirmou que apenas CARLINHOS possuía arma de fogo. ROGÉRIO e LUCINHO estavam armados com facas. O depoente afirmou que perdeu sua arma dentro do mato durante a fuga e, logo após, foi para casa, onde avisou sua família, pedindo que saíssem de casa, pois não sabia se havia atingido alguém e que seus agressores haviam prometido atear fogo na casa. Indagado pela autoridade policial, disse que quando chegou no bar entregou a arma que levava consigo ao dono do local, o qual guardou juntamente com seu casaco. Ao ser convidado para praticar o furto e não ter aceitado, resolveu ir embora, pedindo seu casaco e a arma de volta. Disse que quando CARLINHOS chegou ao bar, era visível que o mesmo possuía uma arma, inclusive a mulher do proprietário do bar pediu a mesma para CARLINHOS e este não aceitou entregá-la, permanecendo armado, fato assistido pelo dono do bar e por EVERALDO. Afirmou também que os agressores estavam na frente do bar, quando começaram a atirar, estando ele a uma distância de cinco metros. Disse que CARLINHOS efetuou três disparos na frente do bar e mais 3 ou 4 depois. Afirmou que estava a uma distância de aproximadamente 20 metros de seus agressores quando começou a efetuar os disparos contra os mesmos. Declarou que nunca teve nenhuma briga com seus agressores, tendo bom relacionamento com os mesmos, mas que tinha conhecimento prévio de que eles costumavam praticar abigeatos. Inclusive já tendo sido convidado anteriormente. No dia seguinte, sua residência foi criminosamente incendiada, conforme registro policial”.
