Divulgação Diego Freitas
Os vereadores da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), Luis Weber, Ronei Schmalfuss e Ildo Döring solicitaram nesta segunda-feira (08), através de proposição apresentada na Câmara Municipal, que o Executivo Municipal encaminhe imediatamente o Projeto de Lei, que garante a reposição inflacionária aos servidores municipais de São Lourenço do Sul.
Após o recebimento do Of. n° 096/2021-SEG/GP remetido a Casa Legislativa em 03 de março do corrente ano, informando que não irá encaminhar projeto de reposição salarial considerando LC 173/2020, os vereadores da Bancada do PT receberam a noticia com indignação.
Nesse sentido, cabe esclarecer que essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida,uma vez que mantém o valor real dos salários. Em outras palavras, é uma forma de compensar a inflação que se originou ao decorrer do último ano.
A Bancada salienta que, há que se entender a diferença entre reajuste e aumento salarial. O primeiro é o direito à revisão geral anual de vencimentos baseada nas perdas inflacionárias acumuladas nos doze meses que antecedem a data-base da categoria (reajuste inflacionário). O segundo trata de um aumento acima da inflação, valorização da remuneração (ganho real).
O atual gestor municipal alega que a reposição esbarra nas proibições da Lei 173/2020, aprovada pelo Congresso a pedido do presidente da república. Esta lei é a que garante ajuda aos Estados e municípios para o enfrentamento da pandemia, mas obriga o cumprimento de uma agenda de ajuste fiscal severa, como a alíquota previdenciária de 14%, proibição para novas contratações de pessoal e suspensão dos reajustes até dezembro de 2021, no entanto, no entendimento da Bancada do PT, se trata de reposição inflacionária, garantida pela Constituição, artigo 37, X.
Ainda que, se pese inúmeras interpretações que tenham surgido acerca do tema, tendo em vista as vedações previstas na Lei Complementar 173/2020 editada pelo Governo Federal em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da Covid-19, é forçoso concluir que a LC nº 173/2020 visa, sobretudo, impedir o aumento da despesa com pessoal, não a recomposição inflacionária, que no seu mérito promove a mera recuperação da perda salarial provocada pela inflação incidida no valor da moeda.
Ademais, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, através de consultoria técnica já realizadas por outros municípios do estado, aponta que o reajuste salarial é a expressão atrelada ao conceito de aumento real, já a revisão geral trata apenas da reposição da inflação, ato o qual, portanto a decisão adotada pelos gestores municipais, não fere o disposto na Lei Complementar 173/2020. A reposição atrelada á variação da inflação do período não configura aumento real, e sim, permite revisão dos valores básicos dos salários municipais nas diversas funções, conforme nota técnica 003/2020 do TCE-RS reafirmando que a permissão da aplicação da reposição se refere a reposições inflacionárias, acréscimo neste caso, limitado ao índice do IPCA aferido pelo IBGE para o período excetuando-se essa limitação quando se trate da obrigação de preservação do poder aquisitivo do trabalhador.
Portanto, conforme outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul que já aprovaram as reposições inflacionárias aos servidores municipais, solicitamos COM A MÁXIMA URGÊNCIA que seja remetido para Casa Legislativa o Projeto de Lei garantindo a reposição inflacionária para os servidores do município de São Lourenço do Sul, para que seja apreciado e posteriormente aprovado pelos vereadores, garantindo assim o direito dos trabalhadores municipais.
