
(Imagem ilustrativa)
* O MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Dra. CRISTIANA MÜLLER CHATKIN, ingressou na Justiça com uma Ação Cível Pública, com pedido de antecipação de tutela contra a Igreja Mundial do Poder de Deus (localizada à rua Júlio de Castilhos, 1527, em frente à Escola Nossa Senhora Estrela do Mar) e contra o Pastor PAULO SOARES, residente no mesmo endereço.
* A PROMOTORIA DE JUSTIÇA de São Lourenço do Sul havia instaurado investigação administrativa mediante inquérito cível para investigar a ocorrência de poluição sonora, gerada pela Igreja Mundial do Poder de Deus, tendo em vista a reclamação encaminhada pela diretoria do Circulo de Pais e Mestres da Escola Estrela do Mar (CIPEMAR) e diretora do referido educandário, contendo abaixo assinado contra o ruído excessivo provocado pela Igreja Mundial do Poder de Deus, a qual realiza suas atividades em horário letivo, em frente à Escola, dificultando a concentração e aprendizagem dos alunos, bem como os professores da educação.
* NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2013, quando estava sendo realizado culto religioso na referida Igreja, a patrulha ambiental realizou medição sonora, constatando que “os níveis de pressão sonora medidos não atendem a legislação vigente, sendo prejudicial à saúde humana e ao sossego público, causando deteriorização da qualidade de vida, caracterizando assim, em tese, crime de poluição.
* NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2014, o Pastor PAULO SOARES firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta, sendo que até o presente momento não houve comprovação nos autos sobre o atendimento integral das obrigações assumidas. Assim, não restou outra alternativa ao MP senão o ajuizamento da Ação Cível Pública, tendo em vista, os efeitos maléficos provocados à saúde humana, pela poluição sonora.
* ANTE O EXPOSTO, o Ministério Público, requer sob cominação de multa de R$ 20.000,00, sujeita à correção monetária, devida por qualquer ato em desacordo com a ordem judicial, a concessão de medida antecipatória para determinar a suspensão das atividades promovidas pela Igreja Mundial do Poder de Deus e por PAULO SOARES, no templo localizado na rua Júlio de Castilhos, 1527, até que seja providenciado isolamento acústico capaz de impedir a ocorrência de poluição sonora (gerada por músicas, sons, vozes, ruídos e vibrações), devendo ser observado o que dispõe a norma NBR 10151/junho 2010, Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. ANTE O EXPOSTO, requer o Ministério Público: 1) a autuação e o recebimento da presente ação; 2) seja determinada a citação da demandada Igreja Mundial do Poder de Deus, através de seu representante legal acima qualificado, bem como do demandado PAULO SOARES para responderem, querendo, os termos da presente ação civil pública; 3) seja oportunizada a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, perícias técnicas; 4) seja julgada procedente a presente ação para o efeito de: a) condenar solidariamente a Igreja Mundial do Poder de Deus e PAULO SOARES ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em elaborar e executar projeto de contenção acústica no templo, através de profissional devidamente habilitado e mediante Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. b) condenar solidariamente a Igreja Mundial do Poder de Deus e PAULO SOARES ao cumprimento de obrigação de não fazer consistente, em abster-se em promover qualquer evento que envolva a emissão de músicas, sons, vozes, ruídos e vibrações nas dependências do templo, localizado à rua Júlio de Castilhos, 1527, em São Lourenço do Sul, até que seja integralmente cumprida a obrigação de fazer postulada no ítem anterior, fixando-se multa no mínimo de R$ 20.000,00, para a hipótese de descumprimento da obrigação, devida por qualquer ato em desacordo com a ordem judicial.
