Segunda, 23 Agosto 2021 11:56

Instituições públicas e privadas de SLS para atender no sistema de ensino híbrido em que haja atendimento presencial devem solicitar inspeção e vistoria da Vigilância Sanitária Municipal através do COE

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O COE Municipal – Centro de Operações em Emergência, responsável pela orientação e fiscalização dos espaços escolares e cursos livres (escolas de idiomas, cursos preparatórios, etc) faz saber que: “Toda instituição educacional lotada no município de São Lourenço do Sul, pública ou privada, para poder atender seus alunos no sistema de ensino híbrido em que haja atendimento presencial deve obter autorização para tal, concedida pelo COE-Municipal mediante inspeção e vistoria da Vigilância Sanitária Municipal”.
Para tanto a instituição que pretende ofertar o atendimento presencial deve:
1. Constituir o COE-Local (grupo de pessoas responsável pela elaboração do Plano de Contingência, fiscalização dos espaços e orientação da comunidade escolar);
1. Elaborar o Plano de Contingência e enviar ao COE-Municipal - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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