
* Da Promotora de Justiça, Dra. CRISTIANA MÜLLER CHATKIN, recebemos, para publicação, o seguinte e-mail:
“Tendo em vista as constantes reclamações dirigidas a esta Promotoria de Justiça, referentemente a possíveis abusos verificados na realização dos serviços de propaganda por meio de autofalantes, amplificadores de som, reprodução eletroacústica e similares, solicito que seja divulgado que o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta com as empresas que prestam serviço de carros de som.
Assim, restou estabelecido que não poderão exercer tal atividade a menos de 100 metros de hospitais e outras casas de saúde, escolas creches, casas que atendem deficientes e asilos, Prefeitura Municipal e Fórum, bem como nos limites do calçadão da Rua Alfredo Born. E que o nível máximo de som/ruídos é de 75 decibeis à distância de 4 metros do carro de som, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 12 e das 13h30min às 19h, com exceção de sábados, domingos e feriados, quando o horário será das 10h às 12h e das 15h às 19h (ou 20h, no horário de verão). Sob pena de que sejam adotadas as mediadas para responsabilização pelo descumprimento das obrigações pactuadas”.
