Sábado, 12 Novembro 2022 08:48

Tribunal do Júri condenou dois dos três réus em julgamento

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Nesta sexta-feira (DIA 11) aconteceu a sessão plenária para julgamento dos réus ATAUÃ PACHECO LEAL, LUIZ ALBERTO PINHEIRO DOMINGUES JÚNIOR e RAFAEL DOS SANTOS SILVA. O referido Júri estava inicialmente marcado para o dia 21 de outubro sendo transferido devido ao atestado médico anexado ao evento 368 pela procuradora da defesa dos réus Ataua Pacheco Leal e Luiz Alberto Pinheiro Domingues Júnior. Consta como vítima Itaciano Vargas dos Santos.

A sentença declarou condenados os réus ATAUÃ PACHECO LEAL a 26 anos e 5 meses de reclusão e 12 dias-multa, a razão do 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, atualizado pelo IGPM quando da execução da pena e LUIZ ALBERTO PINHEIRO DOMINGUES JÚNIOR  20 anos e 5 meses de reclusão e 10 dias-multa, a razão do 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, atualizado pelo IGPM quando da execução da pena. RAFAEL DOS SANTOS SILVA foi absolvido da acusação formulada pelo Ministério Público.

Pelo Ministério Público atuou na acusação o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes, de Camaquã. Pela defesa dos réus Atauã e Luiz Alberto atuou a advogada Dra. Juliana Mendez Jeannes e pela defesa do réu Rafael a Defensoria Pública com Dr. Thales Vieira. O Júri foi presidido pela Dra. Hélen Fernandes Paiva, Juíza Presidente do Tribunal do Júri da Comarca.

Entenda o caso ocorrido em 30 Julho de 2018 

Um veículo HB20 preto, com dois homens dentro e placas de Pelotas, teria se aproximado da loja onde a vítima trabalhava (I.V.S. 32 anos de idade). Um dos homens teria descido e entrado na loja disparando três vezes contra ele. O Outro elemento aguardava no veículo até fugirem do local. Logo pós, o veículo foi abandonado próximo às margens do Arroio São Lourenço, perto da antiga gráfica Hoffstatter. O caso não trata-se de assalto e ainda não se sabe exatamente o que motivou o crime, possivelmente acerto de contas. A ocorrência foi atendida pela Brigada Militar, Polícia Civil e Samu. O corpo da vítima foi levado para Pelotas para a necrópsia. A Polícia Civil e Brigada Militar trabalham na elucidação do caso.

Os fatos segundo registros policiais
1° Fato - No dia 30 de julho de 2018, por volta das 13h45min, em uma loja localizada à Rua Coronel Alfredo Born, centro, nesta cidade, os denunciados Atuã Pacheco Leal, Luiz Alberto Pinheiro Domingues Júnior e Rafael dos Santos Silva, em comunhão de esforços e conjugação de vontades fazendo uso de arma de fogo, efetuando disparos, mataram Itaciano Vargas dos Santos, causando-lhe as lesões descritas no auto de necropsia das fls. 20-24 (laudo pericial n° 116198/2018), o qual refere como causa mortis: “hemorragia e desorganização encefálica e hemorragia interna torácica, consecutivas a ferimentos crânico-encefálico e tóraco-pulmonar, causados por projéteis de arma de fogo”.
2° Fato - Em momento ao anterior ao primeiro fato (entre os dias 26 e 30 de julho de 2018) e também nas mesmas circunstâncias de tempo e local suprarreferidas, os denunciados Atauã Pacheco Leal, Luiz Alberto Pinheiro Domingues Júnior e Rafael dos Santos Silva, previamente ajustados, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, adquiriram, receberam e conduziram, em proveito próprio, coisa que sabiam ser produto de crime de roubo anterior, consistente em um automóvel Hyundai HB20 preto.

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