Quarta, 18 Maio 2016 08:56

Câmara Municipal analisa projeto que institui o Patrimônio Cultural Arquitetônico

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* O EXECUTIVO Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei instituindo o Inventário do Patrimônio Cultural Arquitetônico de São Lourenço do Sul” e dá outras providências”. O LOURENCIANO entrevistou a Coordenadora de Cultura JOICE KAUL, a qual manifestou que " O INVENTÁRIO possui os seguintes objetivos:
I – preservar a história arquitetônica do Município; II – estabelecer as condições para intervenções nos imóveis inventariados; III – melhorar as condições de preservação de todo o Patrimônio Arquitetônico do Município; IV – permitir que a cidade se desenvolva em harmonia com o Patrimônio Arquitetônico do Município. Pelo projeto, os valores gastos com a conservação dos bens imóveis que compõe o presente inventário, poderão ser abatidos do IPTU devido pelo imóvel objeto do projeto de conservação. O abatimento no valor do IPTU limita-se ao valor de um exercício do referido imposto.
Segundo nossa entrevistada “É imperiosa a necessidade de proteger o patrimônio cultural arquitetônico de São Lourenço do Sul. Tal necessidade fez com que a Municipalidade promovesse o inventário deste patrimônio. O presente projeto de lei pretende dar origem ao instrumento de defesa deste patrimônio que carrega em si a marca das mãos dos homens e mulheres que construíram nossa cidade. A influência arquitetônica de cada imóvel inventariado revela a identidade cultural do povo Lourenciano. A proteção deste patrimônio histórico permitirá que as gerações futuras conheçam a história do bravo povo Lourenciano. O projeto de lei garantirá o surgimento da normatização adequada para proteção e conservação dos imóveis inventariados. O projeto de lei encontra seu esteio em um brilhante trabalho técnico promovido pelas arquitetas/urbanistas s Daniele Behling Lückow (UCPel) e Ana Lúcia Costa de Oliveira (UFPel)”.
Confira os imóveis que constam na relação
do Patrimônio Cultural Arquitetônico:
Alameda Mano Serpa, 570; Av Cel Nono Centeno, Sn; Av Dr Moliano Crespo, 1310; Av Mal Floriano, 2481; Av Santos Abreu, Sn; Av Santos Abreu, Sn; Av Sao Lourenco, 2363, 2365 e 2367; Av Sao Lourenco, 2391; Av Sao Lourenco, 2481; Av Sony Correa, 2221; Praia Das Ondinas, 189; Rua 15 De Novembro, 302; Rua Almirante Abreu, 437; Rua Almirante Abreu, 151; Rua Almirante Abreu, 225; Rua Almirante Abreu, 32; Rua Barao Do Triunfo, 138; Rua Bento Goncalves, 1032; Rua Candoca Ferreira, 260; RUA CEL ALFREDO BORN, 145 E 147; Rua Cel Alfredo Born, 291; Rua Cel Alfredo Born, 61; Rua Cel Alfredo Born, 71; Rua Cel Alfredo Born, Sn; Rua Dr Pio Ferreira, 355; Rua Duque De Caxias, 81; RUA GENERAL OSORIO, 1646 E 1658; Rua General Osorio, 1690; Rua General Osorio, 1748; Rua General Osorio, 1758; RUA GENERAL OSORIO, 1772 E 1778; Rua General Osorio, 1812; Rua General Osorio,1734; Rua Joao Batista Scholl, 280; Rua Julio De Castilhos, 1568; Rua Julio De Castilhos, 2214; Rua Julio De Castilhos, Sn; Rua Marechal Deodoro, 532; Rua Marechal Deodoro,; Rua Marechal Deodoro, 84; Rua Quinze De Novembro, 398; Rua Santa Cruz, 287; Rua Senador Pinheiro Machado, 100; Rua Senador Pinheiro Machado, 169.
O PROJETO DE LEI encontra-se na Câmara Municipal para análise e parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

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