Sexta, 20 Maio 2016 18:38

DAER - Nota de Esclarecimento: Estação Rodoviária de São Lourenço do Sul

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O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) faz o seguinte esclarecimento quanto à venda de passagens e despacho de encomendas na Estação Rodoviária de São Lourenço do Sul:

A empresa Irmãs Brauner e Cia. Ltda., que ocupa o terminal rodoviário, não possui mais contrato com o Daer para a realização dos serviços mencionados acima. O motivo é a homologação, por parte da Agergs, do contrato com outra concessionária em 22 de janeiro de 2016.

O Daer comunicou a empresa do prazo de sessenta dias para a desocupação do terminal rodoviário, contados a partir de março de 2016, para que a nova prestadora dos serviços pudesse se instalar no prédio.

Dessa forma, informamos que a medida de suspensão dos serviços se fez necessária para garantir o cumprimento da legislação e permitir que a nova concessionária possa iniciar suas atividades. Até que a situação seja resolvida, os usuários podem adquirir passagens diretamente com as empresas de ônibus locais.

Divulgação: Assessoria de Imprensa - Assessoria de Comunicação Social/DAER

 

CONTRAPONTO

A empresa Irmãs Brauner e Cia. Ltda. se manifestou sobre o assunto através de sua advogada Ana Paula Vicari com o texto abaixo:

“Em relação à estação rodoviária da cidade, informamos que houve licitação realizada pelo DAER, na qual participaram duas empresas: a empresa que administra atualmente o espaço e a empresa PEDRO OSÓRIO LTDA. Ambas apresentaram, na proposta, o prédio de propriedade da Prefeitura localizado na Rua Mariz e Barros, n. 1715.

Contudo, o Edital da licitação apresentava inúmeros problemas e foi anulado pela Justiça, na ação n. 001/1.14.0306791-1, que tramita em Porto Alegre/RS. A juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, ordenou a anulação do edital. Não foi a primeira vez que a Justiça anulou editais para concessão de estação rodoviária; isso também aconteceu nos municípios de Santana do Livramento, Bagé, Cruz Alta etc.

Como consequência, deve haver nova licitação com novo Edital. Nesse tempo, no entanto, o DAER impediu que a atual empresa continue oferecendo os serviços no município, deixando a população local sem o espaço para adquirir as passagens intermunicipais. A venda está ocorrendo de forma irregular por meio das próprias empresas de ônibus. A empresa PEDRO OSÓRIO LTDA nunca se apresentou para iniciar o serviço e até agora não se tem nenhuma satisfação do DAER quanto ao não cumprimento do prazo de 60 (sessenta) dias para efetivo funcionamento da rodoviária, exigência prevista no item 3.7, “f” do Edital.

Por fim, a empresa atual informa que está à disposição dos usuários para continuar a prestar os serviços até que seja realizada nova licitação. O cidadão que se sentir prejudicado pela decisão do DAER deve apresentar reclamação no telefone (51) 32105018 para que o órgão tome medidas para solucionar o transtorno.”

 

 

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