É vedada a permanência de passageiros em veículos nos estacionamentos, excetuando-se os motoristas devidamente identificados. O desembarque e embarque de passageiros devem ocorrer nos locais identificados.
PARADAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE:
*Rua São Lucas -Esquina R. Profa. Isolina Passos(próximo ao largo da Cruz)
*Avenida Marechal Floriano Peixoto - Praia da Barrinha
Solicitação de autorização de acesso ao município (senha)
Os pedidos de autorização serão aceitos somente até 3 (três) dias úteis anteriores à data de chegada no município (fim de semana ou feriado), NÃO será emitida a autorização fora do prazo estabelecido. Os veículos de transporte de passageiros que desejarem ingressar no Município deverão observar o seguinte procedimento:
I - Para solicitar autorização (senha) de entrada e permanência o interessado deverá preencher de formulário disponível no site da Prefeitura Municipal (documento ao final desta página);
II - Realizar o pagamento da quantia estipulada (diária):
| Veículo | Valor da diária |
|---|---|
| Ônibus | R$800,00 |
| Microônibus | R$500,00 |
| Van | R$300,00 |
III - Encaminhar o formulário juntamente com o comprovante de pagamento da taxa para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
II - Mediante comprovação do pagamento, será gerada uma senha de acesso, que deverá ser impressa pelo solicitante e colocada no lado direito do para-brisa do veículo, em local que permita sua identificação externa, permanecendo desde sua entrada até sua partida na cidade, sendo considerado não autorizado o veículo que estiver sem este documento.
Pagamento da Diária
Dados Bancários para depósito
- Conta: 5-4
- Operação: 006
- Agência: 0512
- Caixa Econômica Federal
Uso da senha, embarque e desembarque de turistas
São isentos do pagamento de diária:
c) veículos que fazem transporte para o Parque Aquático localizado na ERS-265 - os veículos deverão permanecer exclusivamente no estacionamento do parque
d) veículos de excursões que visitem o município através de agencias receptivas do município de São Lourenço do Sul, que farão roteiros turísticos ou city tour na cidade ou interior - os veículos deverão ficar estacionados no terminal turístico ou em espaço privado
DAS PROIBIÇÕES E PENALIDADES
Os condutores de veículos que descumprirem as disposições constantes na Lei Municipal n°2502/2002 e neste Decreto serão conduzidos coercitivamente, juntamente com seus veículos, aos locais de estacionamento, bem como sofrerão a penalidade de pagamento em dobro do valor da diária respectiva.
