Confira o regulamento para solicitar a isenção do IPTU
ISENÇÃO DE IPTU
DECRETO N° 6.511 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
REGULAMENTA ISENÇÕES DE IPTU PREVISTAS NO ART.36 DA LEI MUNICIPAL N°3.781/2017.
Prazo para solicitar junto à Secretaria da Fazenda vai até diá 30 de dezembro de 2024.
Confira o regulamento para solicitar a isenção do IPTU
Art. 1° Para fins de comprovação da isenção prevista do art. 36 da Lei Municipal n°3.781/2017, o contribuinte deverá protocolar pedido junto ao protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 30 de dezembro do corrente ano, com os podendo ser instruído com seguintes documentos:
a) Comprovante de que seja proprietário ou detentor do imóvel atingido pela enchente, enxurrada, inundação ou alagamento servindo para tal comprovação declaração de próprio punho, desde que seja compatível com as informações contidas no cadastro imobiliário municipal;
- Declaração da Defesa Civil Municipal/Secretaria Municipal da Assistência Social, de que o Imóvel, objeto do pedido, encontra-se dentro da área atingida pela enchente, enxurrada, inundação ou alagamento, ocasionando prejuízos ao imóvel atingido e;
- A comprovação do prejuízo poderá ser feita através de fotos ou relatório ou por notas fiscais ou até mesmo pela comprovação de algum benefício estadual/federal recebido pelo proprietário ou detentor do imóvel neste período, podendo o setor fazendário buscar essas informações junto ao Estado ou União.
Parágrafo Único: O locatário poderá buscar o benefício desde que junte o contrato de locação e que seja compatível com as informações contidas no cadastro imobiliário.
Art. 2° Para fins de concessão da isenção prevista no art. 36 da Lei Municipal n°3.781/2017, será conferido se o imóvel encontra-se dentro do mapa de zonas atingidas (Anexo l).
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal n° 6.497/2024.