A Prefeitura Municipal através de suas redes sociais postou nesta segunda-feira (11) um comunicado tornando público de acordo com o art. 13, inciso IV, da Lei Municipal n° 2994, a relação de falecidos sepultados no Cemitério Municipal, sem que seus familiares tenham providenciado as re-permissões de uso de carneiras e túmulos.
Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação de hoje, para a regularização das re-permissões de uso.
Passado o prazo, sem que haja a manifestação dos familiares, o município em conformidade com o que preceitua o § 4°, do art. 7°, da Lei Municipal n° 2994, de
08 de abril de 2008, efetuará a abertura das sepulturas e os restos mortais serão incinerados ou removidos para vala comum ou ossuário.
A lista completa dos nomes e responsáveis está disponível no Setor de Cemitério, localizado na Rua Coronel Alfredo Born, 202 - Centro, e no site oficial do município.
E Mais informações: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - Setor de Cemitério
(53) 3251-9608
