Sexta, 01 Agosto 2014 20:37

Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei que autoriza contratação de quatro Médicos Cubanos para SLS

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* O Prefeito DANIEL RAUPP encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 036/2014 que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos médicos participantes do Programa MAIS MÉDICOS para o Brasil, o qual foi aprovado pela Câmara na última 2ª feira.
O texto do Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos em atuação no Município de São Lourenço do Sul, participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil,destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. Parágrafo único. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art. 2° Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.500,00 mensais por participante do programa, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município. § 2° O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil. § 3º Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel. Art. 3º Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 4º Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria lnterministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013.

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