Quinta, 27 Agosto 2020 09:54

DAVID BAINI edição dia 27-08-20

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Partidos definem coligações e escolha dos candidatos. Confira as datas do calendário eleitoral

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as eleições municipais para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno - São Lourenço não possui 2º turno), os partidos de São Lourenço ainda não tem definidos todos os nomes que vão compor as chapas, nem divulgadas as coligações que serão feitas no município. Em meio às especulações e toda a dificuldade que a pandemia  impõe, também para as eleições, a população fica na expectativa de quem serão os candidatos. Os partidos têm até o dia 26 de setembro para o registro de candidaturas. Ficou estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral. Confira as principais:
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual. 31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia. 27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet. 15 de novembro: 1º turno das eleições. 29 de novembro: 2º turno das eleições. 15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas. 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.
Sancionada a lei sobre reembolso de shows e pacotes turísticos
* O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata do adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.046/2020 foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União (DOU) com um veto. De acordo com o texto, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos. No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, previsto para 31 de dezembro, e nos mesmos valores e condições dos serviços originalmente contratados. Já o crédito recebido poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado a partir da mesma data. Nesse caso, serão descontados os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados. Em todas as situações, essas operações deverão ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020. O consumidor terá prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes, para pedir a remarcação ou crédito. Caso essa solicitação não seja feita no prazo de 120 dias por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, esse prazo será prorrogado pelo mesmo período em favor do consumidor, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação.

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