Terça, 01 Dezembro 2015 14:16

David Baini 26-11-15

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Mortes na estrada
* EM 2013, 42.291 pessoas foram vítimas da violência no trânsito no País. A maioria jovens, do sexo masculino, entre 15 e 29 anos. Um dos problemas é que a Legislação atual pune desproporcionalmente os motoristas que usam álcool e os que usam outras drogas.


Reajuste do mínimo
* O AUMENTO do salário mínimo do próximo ano poderá passar de janeiro para maio, segundo cogitações da equipe econômica, a exemplo do funcionalismo público.


Finalmente recomeçaram
* É UMA ALEGRIA para os olhos e um alívio para os veículos: a PORTOSAN, empresa contratada para implantar o projeto de controle do meio ambiente em nossa cidade, reassumiu a função de arrumar as ruas que havia deixado totalmente esburacadas. Recontratou a empresa Sul Cava que agora se encontra fechando buraco por buraco. As ruas Alm. Barroso e Mariz e Barros, para o lado da Barrinha, estão um horror. São buracos e crateras que destroem todos os veículos que por ali passam. É menos um problema para São Lourenço do Sul.


Compras coletivas
* PARA FUGIR dos preços altos, várias mulheres de Porto Alegre já se organizaram e estão fazendo compras coletivamente para suas casas, conseguindo descontos significativos. Soube agora que mulheres lourencianas também estão se organizando nesse sentido.


A Lei Maria da Penha
* TAMBÉM em São Lourenço do Sul a chamada Lei Maria da Penha vem crescendo no número de registros na DP local. A referida Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Para Prevenir e punir a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências.


Prisão em flagrante
* A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida. Mesmo com o agravamento das penas, o que se vê é que cada vez mais, homens covardes batendo em suas companheiras. Muitas delas, em silêncio, ficam sem procurar a Polícia, para buscar seus direitos, com medo de represálias. Também há o outro lado, o qual está bem claro na entrevista com a Promotora de Justiça Dra. CRISTIANA CHATKIN (na matéria ao lado).

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