Quarta, 18 Julho 2018 08:43

David M. Baini dia 19-07-18

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Você já conhece o namoro de papel passado no cartório?
Um contrato legal, inusitado, ainda não começou a ser utilizado em cartórios de São Lourenço do Sul. O contrato de namoro é a oficialização de uma relação sem muitos compromissos. Talvez por desconhecer o referido contrato, ninguém procurou até hoje o cartório Lucas para esta finalidade. Conforme informou a titular INGRID NARDI, os contratos naquele cartório têm sidos restritos a uniões estáveis de pessoas de diferentes sexos e também do mesmo sexo. O documento é uma declaração de ambas as partes dizendo que sua relação não configura união estável. As cláusulas do documento reconhecem que o casal mantém um relacionamento afetivo que se caracteriza como namoro e declaram que eles não pretendem constituir uma família, contrair matrimônio ou viver em união estável. Mas, se no futuro a intenção for evoluir para um relacionamento mais formal, o documento permite o avanço. O casal pode, inclusive, incluir no contrato de namoro essa opção e declarar já naquele momento qual o regime de bens que deverá vigorar - geralmente é o de separação. O acordo pode ser feito em um tabelionato e deve ser assinado também por duas testemunhas. O valor desse tipo de documento é de R$ 77,60.


Aqui, entrevista com a Belª. Ingrid Maria Nardi, Substituta Designada
* ESTA COLUNA entrevistou a Bacharel Ingrid Maria Nardi, Substituta Designada do Cartório Luccas. Ela assim se manifestou: “CONTRATO DE NAMORO. Tem como principal objetivo ser um documento capaz de afastar a configuração da união estável, já que nele está expresso, entre outros assuntos, que o casal de namorados não convive em união estável. DECLARAÇÃO/CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL. A declaração ou contrato União estável é um documento firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. No Tabelionato de São Lourenço do Sul, tendo como base inicial o ano de 2007, foram celebrados quase 900 atos entre declarações e/ou contratos de união estável e homoafetiva, que podem ser bilaterais, quando ambas as partes participam do ato, ou ainda, unilateral quando uma parte é falecida ou encontra-se impossibilitada de comparecer no tabelionato.”


Reconhecimento e saudades do ex-Prefeito Dr. João Thofehrn
* EM ABRIL de 1973, este jornalista chegou em São Lourenço do Sul e não havia um jornal ou imprensa escrita para comunicar-se com os produtores rurais do município. A primeira pessoa a ser consultada, sobre a possibilidade e interesse do município de que aqui fosse criado um jornal (isso aconteceu nas escadas da antiga prefeitura), foi com o saudoso e inesquecível Prefeito Dr. JOÃO HENRIQUE THOFEHRN que, durante toda sua vida, lutou pelas melhorias de nossa comunidade. Nunca agrediu ninguém. Homem corretíssimo, conduziu suas duas administrações com firmeza e correção. Construiu muito por nosso município. Nunca fez politicagem. Me esqueci de fazer esta merecida homenagem no último dia 15 de maio, quando o jornal completou 45 anos. Corrijo o esquecimento, escrevendo estas linhas, com muitas saudades do inesquecível Dr. JOÃO HENRIQUE THOFEHRN.

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