Segunda, 13 Dezembro 2021 16:56

Confira a pauta protocolada pela Bancada do PT na Câmara Municipal

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Confira a pauta protocolada pela Bancada do PT na Câmara Municipal

Conheça as matérias protocoladas pelos vereadores da Bancada do PT na Câmara Municipal para a Sessão Ordinária de segunda-feira (13):
Vereador Ronei Schmalfuss
- PEDIDO DE INFORMAÇÃO, dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, para com base no art.49, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a fim de obter as seguintes informações:1 - Qual a situação do projeto do Plano de Mobilidade Urbana no município? A municipalidade esta revisando o referido plano elaborado em 2016?2 - A municipalidade pretende enviar o projeto de lei do Plano de Mobilidade Urbana para apreciação dos vereadores?
- Que determine à Secretaria competente que estude a possibilidade de instalação de uma rótula na Avenida Marechal Floriano Peixoto entre Avenida Santos Abreu. A referida solicitação visa atender demanda apresentada pela comunidade, tendo em vista que nessa região da cidade há trânsito intenso em virtude de supermercados, posto de combustível, escola, restaurante e demais empreendimentos comerciais em toda extensão da avenida.
Vereador Ildo Döring
- Que determine à Secretaria competente que providencie o patrolamento e encascalhamento nas estradas principais das localidades do Sitio e Espinilho e seus travessões adjacentes. Esta solicitação se faz necessária, tendo em vista as péssimas condições de trafegabilidade que se encontra as referidas vias.
- Reiterando proposição protocolada sob o nº 519, e aprovada por unanimidade nesta Casa legislativa, para que determine à Secretaria competente que providencie o patrolamento e encascalhamento em Campos Quevedos na estrada situada nas proximidades da casa comercial Arlindo Lüdtke. Esta solicitação se faz necessária, pois em março deste ano foi solicitado o serviço, mas até o presente momento a municipalidade não executou, diante disso, a via encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade.
- Que determine à Secretaria competente que providencie o patrolamento e encascalhamento no travessão que entra próximo ao Comercial Frömming com saída na estrada principal da Picada das Antas, na localidade da Harmonia. O referido trecho necessita de manutenção com a maior brevidade possível.
- Que determine à Secretaria competente que providencie a limpeza e roçada do entorno da UBS Boqueirão e da pracinha.
 Salienta que apesar da municipalidade não realizar a manutenção dos brinquedos da praça (proposição aprovada por unanimidade nesta Casa Legislativa), que minimamente, se faça a limpeza e roçada do local, garantindo a segurança dos munícipes que utilizam a praça e o posto de saúde.
- Que determine à Secretaria competente que providencie a instalação de placas de sinalização de transporte coletivo intermunicipal em toda a extensão da Avenida Cel. Nonô Centeno, do Comercial Porepp até a Oficina do Soares, nos ambos os sentidos da avenida.
- Reiterando proposição protocolada sob o nº 478 aprovada por unanimidade nesta Casa Legislativa, para que determine à Secretaria competente que providencie a instalação de placas sinalizando as áreas de embarque e desembarque na extensão da Rua Alfredo Born. Esta reivindicação se faz necessária, pois os transportes de passageiros (taxi e ou veículos por aplicativos) enfrentam dificuldades devido à limitação da via, não permitir o embarque e desembarque em alguns trechos da via, mais precisamente entre as vias Marechal Floriano Peixoto e Almirante Barroso.
- Que determine à Secretaria competente que providencie a manutenção e devidos reparos na cratera, situada na estrada que desce do Condombe que da acesso a estrada principal da Reserva, em frente ao Posto Charrua, na Reserva. A presente solicitação se faz necessária, pois fazem mais de três meses que a via encontra-se com esta cratera, colocando em risco que trafega neste local, conforme fotos anexo.Vereadores Luis Weber, Ronei Schmalfuss e Ildo Döring
- EMENDA Nº 2196/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 0055/2021Emenda ao Projeto de Lei n.º 055/2021, que“Dispõe sobre a instalação e operacionalização de Ecopontos para coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos em locais estratégicos do Município de São Lourenço do Sul”Altera a redação do Parágrafo Único do artigo 3.º, do referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º (...)Art. 3º (...)Parágrafo Único. Os Ecopontos serão instalados em, no mínimo, um em cada bairro do município.- EMENDA Nº 2197/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 0055/2021Emenda ao Projeto de Lei n.º 055/2021, que“Dispõe sobre a instalação e operacionalização de Ecopontos para coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos em locais estratégicos do Município de São Lourenço do Sul”Altera a redação do Parágrafo §1º do artigo 14, do referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º (...)Art. 14º (...)§1º Para fins de multa, será aplicado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo este ser aumentado em até dez vezes nos casos de reincidência.- EMENDA Nº 2198/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 0055/2021Emenda ao Projeto de Lei n.º 055/2021, que“Dispõe sobre a instalação e operacionalização de Ecopontos para coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos em locais estratégicos do Município de São Lourenço do Sul”Altera a redação dos incisos I, IV, VI, VII e VIII do artigo 17, do referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º (...)Art. 17º (...)I – móveis desmontados (máximo 2,5 m³ por CPF);IV – madeiras em geral (máximo 2,5 m³ por CPF);VI – resíduos vegetais, provenientes de poda, supressão e serviços de jardinagem (máximo 2,5 m³ por CPF);VII – resíduos da construção civil provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil (máximo 2,5 m³ por CPF);VIII – pneus (máximo 4 unidades por CPF);- EMENDA Nº 2199/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 0055/2021Emenda ao Projeto de Lei n.º 055/2021, que“Dispõe sobre a instalação e operacionalização de Ecopontos para coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos em locais estratégicos do Município de São Lourenço do Sul”Altera a redação do artigo 20, do referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º (...)Art. 20º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.- EMENDA Nº 2200/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 0056/2021Emenda ao Projeto de Lei n.º 056/2021, que“Disciplina a atividade relativa à remoção, coleta, transporte e disposição final de entulho no âmbito do perímetro urbano do Município de São Lourenço do Sul e dá outras providências.”Altera a redação dos inciso I do artigo 19, do referido Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º (...)Art. 19º (...)I – multa no valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00, quando o infrator se enquadrar como responsável pela produção do entulho, nos termos do Art. 2º desta Lei;
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